PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Barroso prevê DEMISSÃO EM MASSA ao setor privado em voto oficial sobre o piso
Confira as declarações de Barroso sobre o setor privado no seu voto oficial do STF sobre a suspensão do piso salarial enfermagem
O ministro Roberto Barroso, que suspendeu o piso salarial enfermagem no STF, revogou a decisão na última semana, mas pontuou impasses para a efetivação do reajuste no setor privado.
A possibilidade de demissão em massa e redução de leitos nas unidades particulares é algo pressentido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), desde que a lei do piso salarial da enfermagem foi sancionada.
Está ocorrendo um julgamento em sessão virtual no STF, no qual Barroso declarou, em seu voto oficial, os impactos negativos do piso salarial da enfermagem no setor privado.
Com a aprovação do piso salarial enfermagem, a qualidade do setor privado vai cair?
MINISTRO PREVÊ DEMISSÕES EM MASSA NA REDE PRIVADA PELO PISO DA ENFERMAGEM:
Segundo Barroso, as últimas propostas não oferecem um financiamento adequado para amenizar o impacto do piso salarial da enfermagem no setor privado, por isso existe o temor de demissões em massa e demais prejuízos.
“Nesse ponto, subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem notadamente no setor privado”, declarou.
“E o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares [...] especialmente nas unidades federativas mais pobres e nos estabelecimentos conveniados ao SUS”, acrescentou Barroso.
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O piso salarial da enfermagem faria o setor privado demitir profissionais para depois recontratá-los?
BARROSO PROPÕE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA O SETOR PRIVADO.
Embora a Lei 14.434 estabeleça a proibição da negociação coletiva para o piso salarial da enfermagem, o ministro Barroso optou por suspender essa parte da legislação ao setor privado, desconsiderando-a como um acordo ilegal e ilícito.
Ressalvo a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissõesLuís Roberto Barroso
TRECHO SUSPENSO DA LEI Nº 14.434 DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
§ 2º Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.
Dessa forma, a implementação do piso salarial da enfermagem por meio de negociações coletivas deve entrar em vigor a partir de julho para o setor privado.
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Ressalvo a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões
Luís Roberto Barroso