Piso Salarial Enfermagem

PISO SALARIAL ENFERMAGEM HOJE: Barroso faz IMPORTANTE MUDANÇA na legislação do PAGAMENTO DO PISO

O Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma ação na qual pode mudar o futuro do pagamento do piso salarial da enfermagem no Brasil

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Gabriel Guilherme

Publicado em 24/05/2023 às 10:12 | Atualizado em 24/05/2023 às 10:13
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O pagamento do piso salarial enfermagem do setor privado se trata de um impasse que ainda permanece sem definições.

Sobre a situação, o ministro Roberto Barroso, do STF, retirou a liminar que suspendia a lei do piso salarial da enfermagem.

No entanto, o juiz da suprema corte brasileira ainda deixou um pedaço da legislação, relacionado ao setor privado, ainda indefinido.

Veja como está a situação com mais detalhes e como esse impasse deve ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

PISO SALARIAL ENFERMAGEM HOJE: CONFIRA AS ALTERAÇÕES FEITAS NA LEI 14434

A proibição da negociação coletiva para o piso salarial da enfermagem na Lei 14.434 é o seguinte:

§ 2º Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.

Porém, quando o ministro Barroso suspendeu esse trecho da legislação para o setor privado, desconsiderando assim os acordos como não válidos e ilegais.

VEJA QUANDO BARROSO SUSPENDEU O PISO DA ENFERMAGEM NO VÍDEO ABAIXO:


PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM 2023: MINISTRO BARROSO PERMITE NEGOCIAÇÕES POR MEDO DE DEMISSÕES

"Ressalvo a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei [do piso salarial enfermagem], tendo em vista a preocupação com eventuais demissões", afirmou Barroso.

O ministro destacou a chance de criar um cenário de demissões em massa dos profissionais de enfermagem do setor privado, bem como a redução de leitos e outros serviços hospitalares.

Além disso, Barroso também detalhou que os efeitos negativos do piso salarial enfermagem no setor privado seria maior nos estabelecimentos conveniados ao SUS e nas unidades federativas mais pobres.

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