VOTACÃO STF PISO ENFERMAGEM: veja últimas notícias do julgamento do piso salarial enfermagem
Confira últimas notícias do piso salarial enfermagem com a votação STF piso enfermagem
A suspensão do piso salarial enfermagem está sendo julgada no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), desde a última sexta-feira (19).
A lei do piso salarial da enfermagem foi suspensa em 4 de setembro de 2022, pelo ministro Roberto Barroso, do STF, diante da falta de soluções orçamentárias sólidas para pagar o reajuste.
No entanto, no último dia 12, a liminar da suspensão foi revogada por Barroso e, atualmente, sua decisão está sendo analisada pelos demais ministros do STF em uma sessão virtual.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Veja quando Barroso suspendeu o piso da enfermagem no STF
QUEM IRÁ VOTAR NO JULGAMENTO DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM?
A definição se a lei do piso salarial da enfermagem permanecerá suspensa ou se será revogada, depende da maioria de votos dos líderes do Supremo na votação virtual.
Os ministros que compõe a liderança do STF e decidirão a situação do piso salarial da enfermagem no STF são:
- Luís Roberto Barroso (relator do caso e vice-presidente do STF)
- Rosa Weber (presidente)
- Alexandre de Moraes
- André Mendonça
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Edson Fachin
- Gilmar Mendes
- Luiz Fux
- Nunes Marques
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COMO ESTÁ A VOTAÇÃO DO PISO DA ENFERMAGEM NO STF?
Os votos dos ministros devem ser computados no portal do STF, eletronicamente, por cada um após a analise do voto do relator, Roberto Barroso.
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Até o momento, apenas Barroso e Edson Fachin divulgaram seu posicionamento diante do julgamento do piso salarial da enfermagem, favoráveis ao fim da suspensão.
Diante do exposto, voto por referendar a decisão de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, com exceção da expressão "acordos, contratos e convenções coletivas"Roberto Barroso
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Diante do exposto, voto por referendar a decisão de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, com exceção da expressão "acordos, contra
Roberto Barroso