PISO SALARIAL ENFERMAGEM: interferência de Gilmar Mendes atrasa resolução do piso conforme regimento interno do STF
Entenda as implicações do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes no julgamento do piso salarial enfermagem
A votação virtual referente a suspensão do piso salarial enfermagem, iniciada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 19 de maio, foi suspensa após interferência do ministro Gilmar Mendes.
O decano do STF pediu vistas dos autos do processo, o que abre um prazo de 90 dias para que ele analise o voto do relator, o ministro Roberto Barroso, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do piso da enfermagem.
Diante disso, entenda abaixo as implicações do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes no julgamento do piso salarial da enfermagem.
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CONSEQUÊNCIAS DE GILMAR MENDES PARA O PISO SALARIAL ENFERMAGEM:
O julgamento em sessão virtual do Plenário do STF deveria ser finalizado no dia 26 de maio, mas com a suspenção, a votação paralisou com as decisões dos ministros Edson Fachin e Barroso.
Segundo o regimento interno do STF, no artigo 134, caso Gilmar Mendes não apresente sua decisão sobre o piso salarial da enfermagem em 90 dias, o julgamento retornará automaticamente.
Já se o decano apresentar o voto antes do prazo, assim que a decisão for computada, a sessão é retomada para a votação dos próximos ministros sobre a suspensão do piso salarial da enfermagem.
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OUTRO PEDIDO DE VISTA PODE SER SOLICITADO?
Assim que o julgamento do piso salarial da enfermagem retornar, ainda pode haver outro pedido de vista pelos demais ministros, seguindo os termos do regimento interno do STF, de acordo com o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC).
A lei do piso salarial da enfermagem busca beneficiar enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras com os seguintes valores:
Função | Piso salarial |
Enfermeiros | R$ 4.750,00 |
Técnicos de enfermagem | R$ 3.325,00 |
Auxiliares de enfermagem e parteiras | R$ 2.375,00 |
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