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PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Gilmar Mendes revela seu voto oficial no julgamento do piso da enfermagem no STF

Confira qual foi o voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento do piso salarial enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF)

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Meliah Batista

Publicado em 16/06/2023 às 9:12 | Atualizado em 16/06/2023 às 9:18
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Nesta sexta-feira (16), o julgamento do piso salarial enfermagem havia sido retomado, após ser suspenso com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do STF, que já computou seu voto oficial.

Logo após Mendes revelar sua posição referente a suspensão do piso salarial da enfermagem, revogada pelo relator do caso, Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso mais uma vez.

A sessão virtual, que deveria finalizar no dia 23 de junho, foi novamente paralisada após o ministro Dias Toffoli pedir uma análise dos autos do processo do piso salarial da enfermagem.

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GILMAR MENDES VOTA A FAVOR DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM:

Antes do julgamento ser suspenso novamente, o ministro Gilmar Mendes revelou acompanhar o voto do relator, ou seja, concordou com as restrições e liberações mais recentes propostas por Barroso para o piso salarial da enfermagem.

Roberto Barroso emitiu sua decisão em um documento oficial no qual revogou a liminar da suspensão do piso salarial da enfermagem, que havia sido suspensa pelo próprio ministro em setembro.

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Entre as determinações, Barroso obriga o pagamento do piso salarial da enfermagem para os estados, municípios, Distrito Federal e as instituições privadas que atendam 60% dos pacientes do SUS, nos limites dos recursos recebidos pela União.

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RESTRIÇÕES DE BARROSO APOIADAS POR GILMAR MENDES:

Em contraponto às liberações, o ministro Barroso também suspendeu um trecho da Lei 14.434, o qual proibia a negociação coletiva sobre o montante do piso salarial da enfermagem ao setor privado.

Ressalvo a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei Lei 14.434, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões
Roberto Barroso

Dessa forma, profissionais de unidades particulares podem não receber o valor mínimo proposto pelo piso salarial da enfermagem, ao depender da negociação entre sindicatos e líderes das instituições.

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Ressalvo a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei Lei 14.434, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões

Roberto Barroso

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