Piso da Enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: STF forma MAIORIA para PAGAMENTO DO PISO no SETOR PÚBLICO; veja os votos

Restam os votos dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques

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Jones Johnson

Publicado em 30/06/2023 às 19:38 | Atualizado em 30/06/2023 às 19:59
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O julgamento do piso salarial da enfermagem pode ser finalizado nesta sexta-feira (30) no Supremo Tribunal Federal (STF) caso nenhum dos ministros peça vista no processo.

A última a dar seu voto foi a ministra Cármen Lúcia. Com o voto dela, o STF formou maioria para que o valor seja pago para o setor público.

Em relação às regras para o setor privado, os votos dados até o momento não formam um consenso e há uma discussão sobre o pagamento por região e acordo de negociações coletivas.

O voto conjunto também propõe que o valor do piso deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Os únicos ministros, até o momento, que votaram pelo pagamento imediato do piso foram Rosa Weber e Edson Fachin.

Ainda restam os votos dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

COMO ESTÁ A VOTAÇÃO NO STF?

  • Negociação coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia;
  • Pagamento imediato do piso para todas as categorias: Edson Fachin e Rosa Weber;
  • Regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

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CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL

A ministra seguiu o entendimento conjunto do voto do relator, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que determina que o piso salarial seja pago mediante vários critérios:

  • Servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
  • Servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
  • Profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.

QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?

  • R$ 4.750,00 para enfermeiros;
  • R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
  • R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

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