PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: STF forma MAIORIA para PAGAMENTO DO PISO no SETOR PÚBLICO; veja os votos
Restam os votos dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques
O julgamento do piso salarial da enfermagem pode ser finalizado nesta sexta-feira (30) no Supremo Tribunal Federal (STF) caso nenhum dos ministros peça vista no processo.
A última a dar seu voto foi a ministra Cármen Lúcia. Com o voto dela, o STF formou maioria para que o valor seja pago para o setor público.
Em relação às regras para o setor privado, os votos dados até o momento não formam um consenso e há uma discussão sobre o pagamento por região e acordo de negociações coletivas.
O voto conjunto também propõe que o valor do piso deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Os únicos ministros, até o momento, que votaram pelo pagamento imediato do piso foram Rosa Weber e Edson Fachin.
Ainda restam os votos dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
COMO ESTÁ A VOTAÇÃO NO STF?
- Negociação coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia;
- Pagamento imediato do piso para todas as categorias: Edson Fachin e Rosa Weber;
- Regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
ENTENDA O MOTIVO DA SUSPENSÃO DO PISO DA ENFERMAGEM
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL
A ministra seguiu o entendimento conjunto do voto do relator, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que determina que o piso salarial seja pago mediante vários critérios:
- Servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
- Servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
- Profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.
QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?
- R$ 4.750,00 para enfermeiros;
- R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.