PISO DA ENFERMAGEM: IMPUGNAÇÃO da DECISÃO do STF deve ser solicitada pelo SETOR PRIVADO; entenda o caso
Em caso de não haver um consenso durante o prazo de 60 dias, o piso salarial deverá ser pago como está na Lei
Representantes do setor privado questionaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a implementação do piso salarial da enfermagem e devem entrar com recurso pedindo impugnação do resultado da votação.
Segundo o portal Jota, o recurso deve ser apresentado assim que a ata do julgamento for publicada.
VOTO MÉDIO
Através do voto médio, o Supremo decidiu que o pagamento deve ser feito mediante negociação coletiva.
Porém, caso não haja consenso na negociação pelo prazo de 60 dias, o piso salarial deverá ser pago como está na Lei 14.434/2022.
Marcos Ottoni, coordenador jurídico da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), alegou que o pagamento obrigatório do piso pelo setor privado em caso de não haver acordo coletivo foi tratado como uma "grande surpresa" para o setor:
“Tivemos a mesma quantidade de votos que indicavam que os valores do piso deveriam ser decididos por dissídio, sem aplicação obrigatória caso não exista acordo, por isso foi uma grande surpresa para nós”, disse Marcos Ottoni, coordenador jurídico da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde).
ENFERMAGEM NÃO CONCORDOU COM A DECISÃO DO STF
Em publicação nas redes sociais, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB) falou sobre a decisão do STF e, apesar de ser considerada um avanço, pois o piso salarial teve sua validação e a questão da regionalização ter sido derrubada pela maioria, ainda resta o trecho que menciona a carga horária.
Em uma manobra inédita na Suprema Corte, os ministros votaram para que o pagamento do piso fosse vinculado a uma carga horária semanal de, no mínimo, 44 horas ou 8 horas diárias.
"O grande avanço: o piso foi VALIDADO e a regionalização caiu. Problemas: 44h semanais como base para o setor público, carga horária não praticada no setor e que fere texto da Lei, que diz que o piso independe de carga horária. A luta deve continuar, rumo ao piso no contra-cheque", disse a deputada.
A presidente do Fórum Nacional da Enfermagem, Solange Caetano, também mostrou indignação com a decisão:
“Muitos profissionais trabalham um tempo menor e seriam prejudicados, com redução no que recebem atualmente”, disse.
De acordo com o Jota, as paralisações da categoria serão mantidas até que o Ministério da Saúde tenha uma resposta sobre os 7,3 bilhões que foram sancionados pelo presidente Lula para custear o piso no setor público.
QUANDO O PISO SERÁ PAGO?
Ainda não há previsão de pagamento de acordo com o Fórum Nacional da Enfermagem.
LEIA TRECHO DA DECISÃO DO STF SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO
(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS:
a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União;
b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar (...). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii);
c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item da decisão:
(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei 14.434, desde que decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento.
QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?
-
R$ 4.750,00 para enfermeiros;
-
R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
-
R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.