Piso salarial da enfermagem

ÚLTIMAS NOTÍCIAS PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Entidade reivindica novo prazo para o PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM; Saiba quando é o novo prazo para o PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Saiba mais sobre o novo prazo do pagamento do piso salarial da enfermagem defendido por entidade

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Matheus Melquiades

Publicado em 14/07/2023 às 12:06
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Recentemente o Supremo Tribunal Federal divulgou a ata do julgamento do piso salarial da enfermagem. E com isso começou a contagem regressiva para o pagamento do piso salarial da enfermagem.

O STF havia definido que após a divulgação da ata do julgamento o setor privado teria 60 dias para negociar com os sindicatos o piso salarial da enfermagem.

E em resposta a essa medida a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) divulgou uma nota defendendo que o prazo deveria valer apenas a partir de agosto. 

Entenda o prazo de pagamento do piso salarial da enfermagem defendido pela CNSaúde 

A CNSaúde através de uma nota, defendeu que o prazo para as negociações do piso salarial da enfermagem comece a contar apenas em agosto.

A entidade entende que a decisão não pode começar a valer agora por causa do recesso e férias judiciais, que se encerram em agosto.

Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) entende que, conforme o artigo 85 do Regimento Interno do STF, nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o recesso ou nas férias judiciais. Nesse sentido o prazo de 60 dias dado pela decisão só começaria a contar a partir do dia 01 de agosto de 2023.
CNSaúde

Durante a nota, a confederação disse ainda que 60 dias não é tempo suficiente para a conclusão das negociações.

Vale reforçar, ainda, que o prazo de 60 dias para conclusão das negociações coletivas
com a automática aplicação do piso em caso de insucesso, não permite o tempo
necessário para o estabelecimento de mesas de negociação, além de desestimular
fortemente os sindicatos laborais de participarem dos acordos.
CNSaúde

A CNSaúde disse que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal no fim do recesso judicial.

Veja como será pago os retroativos do piso salarial da enfermagem

Como vai ser pago o piso salarial da enfermagem?

Apesar dos debates sobre como irá funcionar o pagamento do piso salarial da enfermagem para o setor privado, o setor público receberá o valor definido por lei.

Confira como ficou as regras para o pagamento do piso salarial da enfermagem:

  • Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
  • Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
  • Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”. 

Quanto é o piso salarial da enfermagem?

O Supremo Tribunal Federal definiu o seguintes valores para o piso salarial da enfermagem:

  • R$ 4.750,00 para enfermeiros;
  • R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
  • R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Confira a nota da CNSaúde

Com relação à publicação da Ata com o resultado do julgamento da ADI 7222, que trata do piso nacional da enfermagem, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) entende que, conforme o artigo 85 do Regimento Interno do STF, nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o recesso ou nas férias judiciais. Nesse sentido o prazo de 60 dias dado pela decisão só começaria a contar a partir do dia 01 de agosto de 2023.

Apesar disso, a orientação para todos os sindicatos patronais foi, desde a decisão, para que iniciassem o quanto antes as conversas, algo que, pelos relatos vindos dos Estados tem sido bastante infrutífero. Os posicionamentos, como prevíamos, têm sido de absoluta intransigência por parte dos sindicatos de trabalhadores, que terão o piso garantido caso a negociação fracasse. Voltamos a salientar que a CNSaúde viu com surpresa o resultado do julgamento divulgado no dia 03/07/23, uma vez que, nos termos do artigo 10, da Lei 9868/99, a decisão proferida em medida cautelar na ação direta deverá ser ratificada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, 6 votos.

A primeira decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi referendada pelo STF com 7 votos. No entanto, a segunda decisão do Relator, submetida à ratificação pelo Plenário, não alcançou a maioria de 6 votos para o setor privado, tendo sido alcançada a maioria apenas para o pagamento aos funcionários da União, Estados e Municípios, e para as entidades que mantêm contratos com o poder público. Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF, deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o setor privado.

Vale reforçar, ainda, que o prazo de 60 dias para conclusão das negociações coletivas com a automática aplicação do piso em caso de insucesso, não permite o tempo necessário para o estabelecimento de mesas de negociação, além de desestimular fortemente os sindicatos laborais de participarem dos acordos.

Tais argumentos serão apresentados ao STF quando do retorno do recesso judiciário. Por fim, voltamos a rogar aos Poderes Constituídos para que sejam estabelecidas as fontes de custeio necessárias à efetivação do piso da enfermagem no setor privado, o que, infelizmente, até o momento não ocorreu. A efetivação do piso sem fontes de custeio colocará em risco a sobrevivência de centenas de pequenas instituições privadas de saúde e de milhares de empregos.

Atenciosamente, Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)

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Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) entende que, conforme o artigo 85 do Regimento Interno do STF, nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida dur

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Vale reforçar, ainda, que o prazo de 60 dias para conclusão das negociações coletivas<br>com a automática aplicação do piso em caso de insucesso, não permite o tempo<br>necessário para o estab

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