PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: valor já chegou ao contracheque de profissionais em importante município

O piso salarial enfermagem comçou a ser pago desde julho em cidade nordestina; confira

Imagem do autor
Cadastrado por

Meliah Batista

Publicado em 21/08/2023 às 9:31 | Atualizado em 24/08/2023 às 8:34
Notícia
X

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), Gilmar Júnior, divulgou novidades favoráveis ao piso salarial enfermagem do estado.

De acordo com o também deputado estadual, um município já começou a pagar o piso salarial da enfermagem aos profissionais da região, mesmo antes da decisão oficial do país.

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: CÂMARA e SENADO na MIRA após REAJUSTE SALARIAL


PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM É ANTECIPADO EM CIDADE:

Segundo Gilmar Junior, os valores do piso salarial da enfermagem caíram no contracheque dos profissionais da categoria, em sua totalidade, desde julho, na cidade de Goiana (PE).

A Prefeitura de Goiana já está pagando o piso da enfermagem desde julho de 2023 com lei municipal. E com valores respeitados da lei 14.434/22”
Gilmar Júnior

O município não consta na lista das cidades que receberão o repasse em agosto, divulgada pelo Ministério da Saúde, e o motivo deve ser porque seu pagamento já está sendo realizado desde o mês passado.

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: PREFEITURAS começam a PAGAR PISO em 2023


PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM TABELA 2023:

Carga horária Valor
Enfermeiros (8h diárias ou 44h semanais) R$4.750,00
Enfermeiros (36h semanais) R$3.886,36
Enfermeiros (6h diárias ou 30h semanais) R$3.238,64
Enfermeiros (20h semanais) R$2.159,09

Os montantes mencionados acima representam o piso salarial enfermagem, vinculado à jornada de trabalho proporcional da categoria, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Veja quando Barroso suspendeu o piso salarial enfermagem no STF


Citação

A Prefeitura de Goiana já está pagando o piso da enfermagem desde julho de 2023 com lei municipal. E com valores respeitados da lei 14.434/22”

Gilmar Júnior

Tags

Autor