Resolução permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) destaca que a atuação do profissional farmacêutico é limitada à prescrição de medicamentos sem tarjas

*Com informações da Agência Brasil
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que formaliza a autorização para farmacêuticos prescreverem medicamentos tarjados, que, em geral, exigem receita médica.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entrará em vigor dentro de 30 dias. Contudo, em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o CFF ressaltou que a prescrição farmacêutica é um direito da categoria há mais de uma década.
"A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico."
Segundo o CFF, a nova resolução não altera o direito de prescrição, mas aprimora normas para fiscalização e segurança de pacientes e profissionais. "O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais", diz a nota.
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
"Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde."
Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição médica e tarjados, "mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos".
Ato médico e Anvisa
No comunicado, o CFF destacou ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos, "pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)".
O conselho cita ainda resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, "reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica".
Banalização do cuidado
Ao citar alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas "organiza" a prescrição farmacêutica, "garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível".
O CFF argumenta que a nova norma não interfere na atuação de outras categorias profissionais, uma vez que se limita às atribuições dos farmacêuticos previstas na legislação federal.
Segundo o conselho, as consultas realizadas por esses profissionais têm uma função específica e não substituem outros atendimentos médicos.
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