INDULTO DE NATAL 2022: Saiba o que é o indulto natalino, quando começa e qual a decisão de Jair Bolsonaro
Decisão que garante perdão da pena de detentos será assinada por Jair Bolsonaro
O Presidente da República Jair Bolsonaro (PL) pode assinar o induto natalino de 2022 até o dia 24 de dezembro. O documento concede o perdão da pena para alguns presos. Saiba o diz a Constituição sobre o assunto.
Veja nesta matéria:
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- Indulto presidencial 2022
- Quando começa o indulto de Natal 2022
- Indulto natalino 2021
INDULTO NATALINO 2022
O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. O documento é assinado pelo Presidente da República e tem como base o artigo 84, XII da Constituição Federal.
É o Decreto Presidencial, este ano sob responsabilidade de Jair Bolsonaro (PL), estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.
INDULTO NATALINO 2021
No ano de 2021, o presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto de Natal no dia 24, véspera natalina. Na época, foram beneficiados os detentos com problemas de saúde, como paraplégicos, tetraplégicos, que adquiriram deficiência visual após o crime.
Pessoas com doenças graves que limitavam atividades e exijam cuidados incompatíveis com a unidade prisional e indivíduos com HIV/AIDS em estágio terminal, também foram liberados.
Além disso, entraram no indulto militares e agentes do Sistema de Segurança Pública que tenham cometido crimes com excesso culposo ou crimes sem intenção, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
SAIDINHA DE NATAL 2022
As saídas especiais ou saidinhas, como são conhecidas, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). A decisão acontece em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, onde possibilita que o detento saia da reclusão para confraternização e visita aos familiares.
>> Saidinha: quem comete crime hediondo deve cumprir pena integral
Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
No entanto, o benefício é concedido apenas aos detentos que cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
Não têm direito à saída especial os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.