SISTEMA PRISIONAL

Presos terão saída temporária no Natal e Ano-Novo? Veja o que diz o governo de Pernambuco

Por lei, presos em regime semiaberto têm direito a saídas temporárias em datas comemorativas

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Raphael Guerra

Publicado em 11/12/2023 às 14:19
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Prevista na Lei de Execuções Penais, a saída temporária de presos que cumprem pena em regime semiaberto acontece durante datas comemorativas ao longo do ano. Mas o período que gera mais expectativa é na chegada do Natal e Ano-Novo. 

Como medida para evitar o aumento dos crimes contra a vida no mês de dezembro, o governo de Pernambuco decidiu, nos últimos anos, liberar os presos com direito ao benefício em outros períodos festivos. Em 2023, não será diferente. 

Questionada pela coluna Segurança, a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) informou que "as saídas temporárias de pessoas privadas de liberdade, pré-definidas pelo poder judiciário, já foram concluídas neste ano de 2023, não havendo mais nenhuma liberação prevista para este mês de dezembro".

A pasta disse ainda que um novo calendário será iniciado em janeiro de 2024, mas as datas ainda não foram definidas. 

REGRAS PARA SAÍDA TEMPORÁRIA

Os presos tem direito a quatro saidinhas por ano, que são uma forma de contribuir com o processo de ressocialização. 

Importante destacar que, nos dias que antecedem as datas da saída temporária dos presos, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Quem não cumpre os prazos pode receber punições, como a volta para o regime fechado. 

Não têm direito à saída especial, por exemplo, os reeducandos que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

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