Após quase 3 anos, SDS pune policial que atirou e cegou trabalhador em protesto no Recife
Jonas Correia passava pela Ponte Princesa Isabel, área central do Recife, quando foi atingido no olho direito com tiro de elastômero, em maio de 2021
Após quase três anos, a Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu punir o policial militar que atirou e cegou um trabalhador que passava pela Ponte Princesa Isabel, no bairro da Boa Vista, área central do Recife, durante a dispersão de um protesto pacífico contra o então governo de Jair Bolsonaro. O caso, ocorrido em 29 de maio de 2021, teve repercussão nacional.
O 3º sargento do Batalhão de Choque Reinaldo Belmiro Lins foi apontado como autor do tiro de elastômero (borracha) que atingiu o olho direito de Jonas Correia de França, que havia acabado de largar do trabalho e estava voltando para casa. Na ocasião, ele passou perto dos policiais filmando o protesto com um celular e acabou sendo atingido pelo tiro.
As investigações da Corregedoria da SDS concluíram que o 3º sargento "desferiu o referido disparo sem que houvesse necessidade, mesmo sendo de menor potencial ofensivo (MPO) o armamento utilizado". Além disso, "deixou de cumprir obrigação a ele imposta ao não ter observado o tipo de munição que havia se armado".
As investigações indicaram ainda que o policial "não observou a distância adequada para utilização do armamento de MPO". E que não "constam nos autos provas de que o Imputado tenha efetuado o disparo com a intenção de atingir o olho da vítima".
A portaria com o resultado das investigações foi publicada, nesta sexta-feira (23), em boletim interno da SDS. No texto, assinado secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, consta que o policial militar será punido administrativamente com 30 dias de prisão, com base nos artigos 83 (Trabalhar mal, intencionalmente, em qualquer serviço ou instrução); 113 (Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo o prestigio da Corporação) e 139 (Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições), todos da lei nº 11.817, do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco.
Carvalho determinou ainda outras duas punições, cada uma com 21 dias de detenção para o militar.
PM É RÉU POR LESÃO CORPORAL GRAVE
Na portaria, o secretário enfatizou ainda que não está descartada a possibilidade de instauração de novo processo administrativo disciplinar contra o 3º sargento, na hipótese de uma eventual sentença condenatória transitada em julgado no processo criminal que está em trâmite na Vara da Justiça Militar.
Reinaldo é réu pelo crime de lesão corporal grave, com o agravante de o crime ter sido cometido por um militar. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, em caso de condenação. O processo está em fase de audiências de instrução e julgamento, sem prazo para julgamento.
RELEMBRE O CASO
A ação violenta da Polícia Militar de Pernambuco contra os manifestantes aconteceu na tarde do dia 29 de maio de 2021. PMs do Batalhão de Choque e da Radiopatrulha avançaram contra o grupo, que contava com integrantes de centrais sindicais, movimentos estudantis e sociais, além de representantes da sociedade civil. A mobilização, de caráter nacional, fazia críticas a Bolsonaro pela má condução de ações de combate à covid-19.
Além de Jonas Correia, o adesivador Daniel Campelo da Silva caminhava pela Ponte Duarte Coelho quando foi atingido no olho esquerdo. Ele também não participava do protesto, mas foi vítima de violência policial.
Em abril de 2022, segundo informou a SDS na época, o PM foi identificado e indiciado por lesão corporal gravíssima (cuja pena pode chegar a oito anos de prisão) e por omissão de socorro (seis meses de detenção ou multa). Outros oito policiais do Batalhão de Radiopatrulha também foram indiciados por omissão de socorro. Os nomes deles não foram revelados.