O dono de uma agência de modelos, sediada no Recife, teve a condenação mantida pelos crimes de reduzir alguém à condição análoga à de escravizado, atentado violento ao pudor e estupro. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi divulgada nesta terça-feira (23).
A Quinta Turma do TRF5 negou provimento ao recurso de apelação do réu, cujo nome não foi divulgado. A defesa alegou não haver prova suficiente da autoria dos crimes. Pediu ainda reforma da dosimetria da pena, argumentando que as circunstâncias judiciais previstas no Código Penal deveriam ser consideradas favoráveis ao acusado, com a fixação da pena-base no mínimo legal.
O caso ocorreu em 2004 e a agência não atua mais no mercado. De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, foram inúmeros os testemunhos de abusos sexuais praticados pelo apelante, de forma rotineira, no interior da agência de modelos.
Além disso, haveria evidências de que várias vítimas foram submetidas a "testes", nos quais eram constrangidas a se despir e realizar atos de cunho sexual.
DENÚNCIAS
Segundo os autos, ficou demonstrado que o dono da agência submeteu modelos à realização de ensaios, com determinação de que fossem fotografadas seminuas, em poses eróticas ou com toques mútuos em partes íntimas.
Há, ainda, provas de que, no interior da agência, eram exibidos vídeos com conteúdo pornográfico às jovens, que, muitas vezes, eram acomodadas na mesma cama que o réu.
"Ele se valia desses momentos para igualmente satisfazer sua lascívia, com toques nas partes íntimas das vítimas. Resta evidente, ademais, que o apelante buscava naturalizar tais práticas, ao argumento de consistirem em parte da preparação para a carreira de modelo almejada pelas vítimas", afirmou Cibele Benevides.
Com relação ao pedido de reforma da pena, a magistrada afirmou que não se verificou justificativa para que a pena-base merecesse ser corrigida. A assessoria do TRF5 informou que o caso corre em segredo de justiça e que não divulgaria a pena aplicada ao réu.
HISTÓRICO
Em 2004, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de indícios de que a agência de modelos estaria sendo utilizada para a prática das condutas criminosas. Policiais encontraram, no endereço, dois adolescentes em situação de risco. Ao tomarem conhecimento da prisão do acusado, novas vítimas procuraram a polícia para relatar outros abusos.
A primeira denúncia do MPPE não foi acolhida pela Justiça estadual. O caso se arrastou por anos, até chegar à Justiça Federal, em 2019. O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia ofertada pelo MPPE.