SOCIEDADE

Golpe do boleto falso aumenta a fraude financeira

Leia a coluna social desta quinta do seu Jornal do Commercio

Mirella Martins
Cadastrado por
Mirella Martins
Publicado em 09/02/2023 às 0:00
Divulgação/Receita Federal
Boleto usado no golpe reforça necessidade de pagamento adiantado do IOF - FOTO: Divulgação/Receita Federal

Com as inúmeras contas de início de ano, muitos golpistas se aproveitam para tentar enganar as pessoas com a emissão de boletos falsos. É preciso estar atento a esta forma de fraude financeira que tem crescido cada vez mais, especialmente, no ambiente de internet.

Afinal, com a tecnologia e meios de pagamentos eletrônicos esse tipo de golpe se aprimora. São muitos os e-mails e notificações em relação a pagamentos atrasados e, sem cuidados, o cliente torna-se uma vítima fácil.

ARQUIVO PESSOAL
Os consultores Antônio Jorge Araújo, Elane Cabral e Bruno Suassuna, sócios na AJA Governança &Sucessão, autores do livro "AJA - O Método: empresas familiares duradouras", que lançaram na última quinta (2), na Livraria Jaqueira do Recife Antigo. A publicação marca os 20 anos de atuação da AJA Governança &Sucessão. - ARQUIVO PESSOAL

Página falsa

A adulteração do boleto normalmente ocorre durante o processo de geração, seja por meio de utilização de uma página falsa. O advogado Anthonio Araújo Júnior, especialista em Direito Digital, esclarece que “os golpes online, também conhecidos como fraudes cibernéticas, são atividades ilícitas realizadas por meio da internet com o objetivo de obter informações pessoais ou financeiras de indivíduos, ou ainda, para obter lucro através de fraude”. Alguns exemplos de golpes online incluem phishing, roubo de identidade, fraude em leilões online e compras fraudulentas.

Andre Ribeiro/DIVULGAÇÃO
Zilma Cribari - Andre Ribeiro/DIVULGAÇÃO

Vítimas

A pessoa física ou jurídica que foi vítima desse tipo ardiloso de crime não pode ser responsabilizada e tampouco pagar novamente pelo valor já desembolsado. Nessa situação, o advogado, orienta que “em termos legais, a responsabilidade por golpes online pode recair tanto sobre o perpetrador quanto sobre a empresa ou organização que permitiu que o golpe ocorresse. Por exemplo, se uma empresa não tomar medidas adequadas para proteger os dados de seus clientes, ela pode ser responsabilizada pelas perdas financeiras resultantes de um ataque cibernético bem-sucedido”, explica.

Fraude

Em caso de fraude, mesmo sendo causada por terceiros, as instituições financeiras tem responsabilidade independe da existência de culpa, pois faz parte das suas obrigações a oferta de mecanismos para evitar golpes dessa natureza e a segurança às operações realizadas através da internet. O cliente deve estar atento, pois ao disponibilizar os serviços bancários por meio eletrônico, as instituições bancárias admitem a responsabilidade de reparar os agravos que decorram da ausência de segurança, como a fraude em boletos bancários.

ARQUIVO PESSOAL
Jô Mazarollo entre Helena e Patrick Barbosa no prêmio Destaque Nordeste - ARQUIVO PESSOAL

Tipificação

Com o avanço da tecnologia e a democratização e o acesso facilitado às redes sociais, o sistema judiciário brasileiro viu a necessidade de tipificar crimes cometidos no ambiente virtual. Na legislação brasileira, os golpes online são enquadrados como crimes cibernéticos e são regulamentados pela Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2020, também dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, inclusive em meios digitais, de qualquer pessoa física ou jurídica. 

Baile

Cris Lemos organiza, hoje, a partir das 20h30, o Baile da Cis, na Famiglia Giuliano, só para convidados. A ideia é algo glamouroso para os convidados. É para ir chiquérrimo mesmo, nos tons preto e dourado. Liberada tirar as joias da caixa. Para animar, Clarinha Sobral e Orquestra Bravo.

Celebration

Drayton Nejaim comanda, pela primeira vez, para apenas 100 casais, o Celebration Lide, no Bargaço. Clara Sobral e Rafa Cout serão os responsáveis para não deixar ninguém parado no Bargaço.

Aniversariantes

Eduardo Lefki, Nalva Cristina Campelo, Angelita Stamford, Sérgio Magalhães, Ana Isabel Carneiro Leão, Lúcia Guimarães, Ana Maria Marinho, Manoel Pacheco, Socorro Cavalcanti, Amanda Firmino e Henriqueta Petribu.

Comentários

Últimas notícias