POLÍTICAS PÚBLICAS

Cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc em Pernambuco encerra sábado

As inscrições são feitas pelo virtualmente pelo Mapa Cultural de Pernambuco e também com instrutores em unidades do Sesc

Rostand Tiago
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Rostand Tiago
Publicado em 29/10/2020 às 11:37 | Atualizado em 16/02/2022 às 18:00
RODRIGO GARCIA/DIVULGAÇÃO
TRABALHADORES DA CULTURA TÊM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA O SETOR - FOTO: RODRIGO GARCIA/DIVULGAÇÃO

O prazo para adesão à renda emergencial aos trabalhadores da cultura em Pernambuco, garantida pelo inciso I da Lei Aldir Blanc, se encerra no próximo sábado. No Estado, o cadastro é feito pela plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, da Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), por meio do link www.lab.mapacultural.pe.gov.br, na seção oportunidades. Inicialmente, as inscrições seriam realizadas até o último dia 14 de outubro, mas um novo prazo foi estabelecido para maior adesão. A Secult recomenda que o os trabalhadores não deixem para fazer o cadastro no último dia.

Para os trabalhadores que enfrentam alguma dificuldade para realizar o cadastro virtual, há uma parceria entre a Secult e o Sesc, oferecendo uma estrutura de atendimento presencia em 14 unidades espalhadas pelo Estado. Instrutores auxiliam no processo, disponível nas unidades de Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Bodocó, Caruaru, Casa Amarela (Recife), Garanhuns, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Santo Amaro (Recife), São Lourenço da Mata, Surubim e Triunfo. Os horários podem ser conferidos no link: https://www.cultura.pe.gov.br/canal/leialdirblanc/secult-pe-e-sesc-pe-anunciam-cooperacao-tecnica-para-apoiar-municipios-na-execucao-da-lei/.

Ao todo, serão cinco parcelas de R$ 600 para até duas pessoas da mesma família. Mulheres de família monoparental receberá o valor em dobro, R$ 1.200. Os trabalhadores precisarão comprovar atuação no meio cultural há pelo menos 24 meses, ser maior de idade, possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou até três salários mínimos na renda familiar mensal. Profissionais com emprego formal ativo, que já recebam algum benefício assistencial ou previdenciário (exceto o Bolsa Família) ou receber parcelas de seguro-desemprego.

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