Jornalista que teria levado 11 mulheres para ver "Bacurau" é condenado a pagar R$ 10 mil para ex-amante
Na época, o caso tomou grande repercussão nas redes sociais, com a hashtag #Bacurau11, chegando até o diretor do filme, Kleber Mendonça Filho
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um jornalista, conhecido por supostamente ter levado a esposa e outras 10 mulheres para assistir ao filme brasileiro Bacurau, a indenizar uma ex-amante com R$ 10 mil. O processo foi aberto por uma das envolvidas, que alegou ter sofrido danos morais provocados pela exposição do caso nas redes sociais e desenvolvido problemas psicológicos graves. Na época, em 2019, a situação ganhou repercussão através da hashtag #Bacurau11, chegando até o diretor do filme, Kleber Mendonça Filho.
Além de ser casado, o réu teria mantido relacionamentos simultâneos com ao menos outras cinco mulheres, sem que elas soubessem que ele era comprometido, fato descoberto pela ex-amante após contar seu relato no Twitter. A mulher afirmou na Justiça que teria sofrido "manipulação extrema" e indução a manter relações sexuais sem proteção, com risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis, por parte do jornalista. Além também de alegar que ele teria lhe exposto a constrangimento público.
Para o desembargador responsável pelo caso, Mathias Coltro, há comprovações suficientes que alegam o dano moral causado pelo jornalista à sua ex. "A questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, mormente porque as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos. Porém, a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados", julgou.
O réu, que nega ter levado 11 mulheres para ver o filme, chegou a processar a ex-amante por injúria e difamação, ação esta que corre em segunda instância. Além também de recorrer a decisão de primeira instância sobre o pagamento da multa.