Lei que cria Plano Estadual de Educação pós-pandemia nas escolas é sancionada
Lei é de autoria de João Paulo Costa (Avante)

Sancionou-se em Pernambuco a lei nº 17.651/2022, de autoria de João Paulo Costa (Avante), que altera a Lei nº 15.533 (2015) e aprova o Plano Estadual de Educação para o período pós-pandemia nas escolas. A medida visa o estabelecimento de diretrizes para utilização de plataformas, mídias e tecnologias para permitir a inovação digital na educação dos alunos.
“É uma lei importante, tendo em vista que a tecnologia e as plataformas online já fazem parte da nossa realidade. Muitos professores tiveram de se adequar ao modelo de aulas à distância e, mesmo após a pandemia, tenho certeza que essas ferramentas continuarão a ser utilizadas”, explicou o deputado autor da lei.
Segundo dados da Pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos domicílios brasileiros (TIC Domicílios) de 2020, a pandemia intensificou o uso de tecnologias digitais no Brasil. Em 2019, 71% dos domicílios possuíam internet, e em 2020 esse número subiu para 83%, o que corresponde a 61,8 milhões de domicílios com algum tipo de conexão à rede.
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“Esperamos que a lei reforce ainda mais a necessária atualização pedagógica nas escolas do nosso estado. Precisamos de projetos e programas que incentivem a alfabetização digital dos alunos, além de estratégias que podem ser empreendidas pelos próprios professores”, afirma João Paulo Costa.