MPPE identifica doces e ultraprocessados em merenda escolar no Grande Recife e recomenda adequação a prefeitura
Ministério Público diz que cardápios apresentam doces, biscoitos, bolos, pães e ultraprocessados, e baixa oferta de verduras e legumes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Ipojuca e à Secretaria Municipal de Educação que tomem medidas necessárias para adequar a merenda escolar oferecida aos alunos da rede de escolas municipais.
A decisão foi tomada após um relatório técnico elaborado pelo setor de Nutrição da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) do MPPE identificar a presença de doces e alimentos ultraprocessados na alimentação dos estudantes.
“De maneira geral, os cardápios apresentaram grande oferta de alimentos doces e processados, como biscoitos maria e maizena, biscoito amanteigado, bolos, pães; e ultraprocessados como mucilon e cremogema, com baixa oferta de legumes, verduras, derivados do leite e feijões, no caso dos cardápios voltados para os estudantes de 4 a 15 anos", diz o promotor Eduardo Leal dos Santos no texto da recomendação.
"Para os alunos de um a três anos, havia baixa oferta de leite e derivados, que são essenciais para o fornecimento do cálcio, que contribui para o crescimento nessa faixa etária”, acrescentou.
O promotor afirma que os dados apontados no relatório do setor de Nutrição demonstram que há fatores que não correspondem às orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE), citando como exemplo inadequações detectadas nos cardápios disponibilizados na Escola Municipal Nossa Senhora das Mercês.
"O MPPE também alerta para o prejuízo que esse tipo de merenda traz à formação dos hábitos alimentares de crianças e adolescentes, uma vez que a exposição a uma dieta variada e balanceada reduz os males causados pelo consumo excessivo de itens com excesso de sal, açúcar e gordura", diz o Ministério.
“No âmbito da Educação, o programa suplementar de alimentação é uma garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, sendo dever do Estado o fornecimento regular de merenda escolar que atenda aos requisitos nutricionais estipulados pelo Ministério de Educação”, complementou Eduardo Leal dos Santos.
Deste modo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que seja realizada a reorganização dos cardápios da Escola Municipal Nossa Senhora das Mercês, levando em consideração as orientações e os instrumentos disponibilizados na plataforma do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE).
Além disso, os órgãos responsáveis devem apresentar a conclusão do processo de aquisição das balanças, a implantação das fichas de controle de estoques e das fichas técnicas de preparações nas escolas, além de informarem as datas das capacitações das merendeiras no ano atual.
Ensino Integral
A respeito da oferta de educação em tempo integral, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca recomendou à Secretaria de Educação adotar as providências para implementar a Meta 6 do Plano Municipal de Educação de Ipojuca (PME 2015-2025).
Segundo o Plano, o ensino em tempo integral deveria ser oferecido em, no mínimo, 50% das escolas municipais e atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica. Porém, conforme ofício remetido no ano de 2022 pela Secretaria Municipal de Educação, em Ipojuca apenas 4,5% dos 18.852 matriculados na rede municipal estudam em horário integral. Contando-se as escolas municipais, apenas cinco das 63 unidades são de tempo integral.
Uma vez identificado o descumprimento da Meta 6, o MPPE recomendou ao poder público realizar a construção, ampliação ou reforma de escolas para garantir o suporte do ensino integral; oferecer vagas na educação básica integral em unidades de ensino próximas às residências das crianças e adolescentes; e assegurar o acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, garantindo a permanência do aluno na escola por, no mínimo, sete horas diárias.
As decisões foram publicadas no último dia 9 de agosto no Diário Oficial do MPPE, através da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca. A gestão terá 30 dias, a contar desta data, para responder se acolhe ou não os as recomendações.