PIS/PASEP 2024 | Notícia

Calculadora PIS 2024: Aprenda a calcular quanto vai receber no PIS 2024

Valores do PIS 2024 podem ser calculados com um método simples; confira

Por Jefferson Albuquerque Publicado em 29/01/2024 às 20:37 | Atualizado em 30/01/2024 às 9:21

O calendário do PIS 2024 ano-base 2022 vai ser disponibilizado no dia 15 de fevereiro para mais de 24,5 milhões de trabalhadores, públicos e privados.

Muitos deles já estão na expectativa para o recebimento do abono salarial, que funciona como um alívio financeiro nas contas.

Porém, dentre as principais regras do PIS, está o valor de pagamento que funciona de forma proporcional ao tempo de contribuição.

O valor do PIS/PASEP se baseia no salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.412 será destinado aos abonados em 2024.

Mas, nem todos eles receberão o saldo integral, pois o PIS tem como premissa o tempo em que foi trabalhado em 2022. Aprenda como funciona a calculadora PIS 2024

CALENDÁRIO PIS/PASEP 2024: veja DATAS DE PAGAMENTO

Calculadora PIS 2024

Para você entender como funciona a calculadora PIS 2024, entenda a tabela PIS 2024 baseada no valor de R$ 1.412 abaixo:

Quantidade de meses trabalhados no ano-base Valor a receber
1 mês trabalhado   R$ 117,66;
2 meses trabalhados R$ 235,32;
3 meses trabalhados R$ 352,98;
4 meses trabalhados R$ 470,64;
5 meses trabalhados R$ 588,30;
6 meses trabalhados R$ 705,96;
7 meses trabalhados R$ 823,62;
8 meses trabalhados R$ 941,28;
9 meses trabalhados R$ 1.058,94;
10 meses trabalhados R$1.176,60;
11 meses trabalhados R$ 1.294,26;
12 meses trabalhados R$ 1.412,00.

O cálculo de quanto você vai receber no PIS 2024 é simples: se você trabalhou apenas 3 meses em 2022, terá apenas 3/12 a receber no PIS, ou seja, aproximadamente R$ 352,98.

Além disso, para receber o PIS 2024 é preciso estar dentro de outros critérios definidos pelo governo federal, que são:

  • O trabalhador deve ter tido vínculo empregatício formal por pelo menos 30 dias no ano-base (2022).
  • O empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • O trabalhador precisa ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.

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