Quem tem nome sujo pode receber Bolsa Família? Descubra e entenda as regras
Tenho nome negativado, posso receber o Bolsa Família?

A questão sobre se quem tem o nome negativado pode receber o dinheiro do Bolsa Família tem gerado muita confusão, especialmente devido a notícias falsas que circulam online, gerando preocupações infundadas entre os cidadãos.
Recentemente, houve uma onda de boatos nas redes sociais sugerindo que o cancelamento do CPF devido a dívidas poderia afetar diretamente os beneficiários do Bolsa Família.
É crucial esclarecer que a negativação do CPF não resulta automaticamente no cancelamento do Bolsa Família, pois não há regulamentação a esse respeito.
No entanto, é importante que o responsável familiar esteja atento às notificações enviadas pelo aplicativo do programa, extratos de pagamento e pelo aplicativo Caixa Tem.
Algumas notificações podem ser direcionadas a famílias específicas, solicitando a atualização dos dados cadastrais, por exemplo.
COMO CONTINUAR RECEBENDO O BOLSA FAMÍLIA?
Para continuar recebendo regularmente os depósitos do programa, é necessário seguir os passos corretamente:
- Atualizar o Cadastro Único, no máximo, a cada 2 anos.
- Ter renda familiar compatível com as regras do programa, ou seja, a família não pode receber mais de 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa (R$ 353).
- Cumprir as regras de permanência (incluindo frequência escolar mínima, apresentação do cartão de vacinação atualizado e acompanhamento nutricional e gestacional).
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ENTENDA PORQUE NÃO RECEBEU O BOLSA FAMÍLIA
Se, por algum motivo, você parou de receber os pagamentos, pode ser que o depósito tenha sido suspenso, cortado ou vetado.
É importante entender as diferenças:
- Suspensão: Geralmente ocorre para permitir uma nova avaliação da situação do beneficiário. Pode ser devido a mudanças nas condições da família que precisam ser verificadas.
- Corte: Mesmo com o corte, ainda há a possibilidade de recuperar as parcelas, desde que o beneficiário regularize sua situação.
- Veto: O benefício é definitivamente perdido, e não há mais oportunidade de reativação.
Durante a suspensão ou corte, o representante familiar tem até 30 dias para apresentar os documentos necessários a fim de regularizar a situação cadastral em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
Se a decisão final for favorável, os pagamentos retroativos serão realizados conforme o devido.