Quem tem reumatismo pode se aposentar por invalidez? Entenda regras
Confira se pode pedir o benefício do INSS

As doenças reumáticas, também conhecidas como reumatismo, atingem ossos, articulações, cartilagens, músculos, tendões e ligamentos. Os trabalhadores podem ter dificuldades no trabalho por conta delas e desejarem pedir aposentadoria por invalidez.
Entre as doenças reumáticas, estão Artrite Reumatoide, Artrite Idiopática Juvenil, Artrite Psoriásica, Espondilite Anquilosante, Lúpus, entre outras.
Quando o trabalhador não pode mais exercer atividade profissional por causa de um acidente ou uma doença, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Porém, para receber esse tipo de aposentadoria, é necessário atender aos requisitos. A seguir, confira quais as regras e se reumatismo pode aposentar.
Quem tem reumatismo pode se aposentar por invalidez?
O médico reumatologista pode recomendar que o paciente peça afastamento do trabalho por tempo indeterminado, mas é necessário que a pessoa passe por uma perícia do INSS antes.
O trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez através de ação judicial.
Em geral, as doenças reumáticas não dão direito automático de aposentadoria por invalidez. Para receber o benefício é preciso atender alguns requisitos.
Regras da aposentadoria por invalidez
- Ser segurado do INSS: é necessário estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça e ainda manter vínculo com a Previdência Social;
- Comprovar incapacidade: a pessoa terá que passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a sua condição;
- Cumprir carência: necessário ter efetuado contribuições por, no mínimo, 12 meses, a menos que se trate de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doenças graves especificadas.
Doenças que isentam do período de carência na aposentadoria por invalidez:
- I – tuberculose ativa;
- II – hanseníase;
- III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- IV – neoplasia maligna;
- V – cegueira;
- VI – paralisia irreversível e incapacitante;
- VII – cardiopatia grave;
- VIII – doença de Parkinson;
- IX – espondilite anquilosante;
- X – nefropatia grave;
- XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- XIV – hepatopatia grave;
- XV – esclerose múltipla;
- XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
- XVII – abdome agudo cirúrgico.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez equivale a até 60% do salário do benefício. É colocado também um adicional de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.