Aposentadoria | Notícia

Quem tem reumatismo pode se aposentar por invalidez? Entenda regras

Confira se pode pedir o benefício do INSS

Por Marilia Pessoa Publicado em 28/02/2024 às 16:47

As doenças reumáticas, também conhecidas como reumatismo, atingem ossos, articulações, cartilagens, músculos, tendões e ligamentos. Os trabalhadores podem ter dificuldades no trabalho por conta delas e desejarem pedir aposentadoria por invalidez.

Entre as doenças reumáticas, estão Artrite Reumatoide, Artrite Idiopática Juvenil, Artrite Psoriásica, Espondilite Anquilosante, Lúpus, entre outras.

Quando o trabalhador não pode mais exercer atividade profissional por causa de um acidente ou uma doença, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Porém, para receber esse tipo de aposentadoria, é necessário atender aos requisitos. A seguir, confira quais as regras e se reumatismo pode aposentar.

Quem tem reumatismo pode se aposentar por invalidez?

O médico reumatologista pode recomendar que o paciente peça afastamento do trabalho por tempo indeterminado, mas é necessário que a pessoa passe por uma perícia do INSS antes.

O trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez através de ação judicial.

Em geral, as doenças reumáticas não dão direito automático de aposentadoria por invalidez. Para receber o benefício é preciso atender alguns requisitos.

Regras da aposentadoria por invalidez

  • Ser segurado do INSS: é necessário estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça e ainda manter vínculo com a Previdência Social;
  • Comprovar incapacidade: a pessoa terá que passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a sua condição;
  • Cumprir carência: necessário ter efetuado contribuições por, no mínimo, 12 meses, a menos que se trate de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doenças graves especificadas.

Doenças que isentam do período de carência na aposentadoria por invalidez:

  • I – tuberculose ativa;
  • II – hanseníase;
  • III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • IV – neoplasia maligna;
  • V – cegueira;
  • VI – paralisia irreversível e incapacitante;
  • VII – cardiopatia grave;
  • VIII – doença de Parkinson;
  • IX – espondilite anquilosante;
  • X – nefropatia grave;
  • XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • XIV – hepatopatia grave;
  • XV – esclerose múltipla;
  • XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
  • XVII – abdome agudo cirúrgico.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez equivale a até 60% do salário do benefício. É colocado também um adicional de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

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