ICD: redução no Imposto sobre Doação em Pernambuco é prorrogada
Redução na alíquota Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD) foi prorrogara para este mês de março

Antes previsto para terminar na última quinta-feira (29), o prazo para pagar menos imposto sobre a doação de imóveis em Pernambuco foi adiado para o dia 29 de março.
A mudança ocorreu por conta do decreto estadual de nº 56.192, publicado no Diário Oficial de Pernambuco da última quarta-feira (28).
A determinação, feita em um pacote fiscal estadual, prevê redução de 8% para 1% na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD).
Segundo o tabelião titular do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima, o decreto estadual também altera os prazos do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, relacionados ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
“Essa já é a segunda e última prorrogação desse prazo, porque a legislação só permite prorrogação até o limite de 180 dias”, informou.
Pelos projetos aprovados, a alíquota para doações cai para 1% no caso de doações de bem até R$289.140,55, e para 2% para as acima desse valor.
O contribuinte ainda pode ter 10% de desconto no pagamento do imposto à vista ou parcelar o valor em até seis vezes.
Outra novidade é em relação ao parcelamento do imposto, que poderá ampliar de 12 para 60 meses, tanto para doações quanto para heranças.
ICD Digital
De acordo com o advogado, para ter direito ao benefício de redução de alíquota do ICD, para doação, basta protocolar o processo até o dia 29 de março, solicitando o lançamento do tributo à Secretaria da Fazenda.
É possível fazer isso de maneira eletrônica, pela internet (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx), sem precisar ir à Sefaz.
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O tabelião do Cartório Andrade Lima alertou que é necessário quitar o valor total ou a primeira parcela do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD).
Ele incide sobre a doação de imóvel, recebimento de bens por herança ou doação e é calculado conforme o valor da propriedade – seja imóvel, veículo ou até mesmo uma conta bancária.
O procedimento pode ser feito com o auxílio de um cartório de notas, levando a documentação do proprietário e do imóvel e dar entrada no processo de doação.
"Não é necessário fazer a transferência efetiva, por escritura pública, neste prazo", informou Filipe Andrade Lima.
Ao fazer a doação, haverá custos do processo e também do ICD. O percentual a ser pago cai para 1%, no caso de doações de bem até R$289.140,55. E diminui para 2% a doação acima desse valor. Depois do prazo, a alíquota voltará para até 8%.