Quando é o quinto dia útil de março 2024? Entenda o calendário
Veja quando cai o 5° dia útil de março

Com o fim do mês de fevereiro, surgem dúvidas relacionadas ao pagamento dos salários do mês de março.
Inclusive, os questionamentos são ainda mais frequentes entre aqueles que trabalham, também, durante o fim de semana.
Nesta matéria, entenda a contagem de dias úteis e saiba quando cai o quinto dia útil de março.
QUINTO DIA ÚTIL DE MARÇO 2024
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento de salários deve ser realizado seguindo o prazo máximo de até um mês após a atividade exercida.
Além disso, a legislação implica que o repasse do salário necessita ser efetuado "até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido".
Ou seja, quem trabalhou em fevereiro, irá receber o salário até o quinto dia útil de março 2024.
SÁBADO É CONSIDERADO DIA ÚTIL?
Ainda de acordo com a legislação, o sábado é considerado um dia útil e deve ser computado para os cálculos do prazo de pagamento de salário.
Desta maneira, apenas serão excluídos da contagem os domingos e feriados, confome explica a Instrução Normativa número 1°, de 07/11/1989, do Ministério do Trabalho e Emprego.
QUANDO É O QUINTO DIA ÚTIL DE MARÇO?
Para os que desejam saber "que dia cai o quinto dia útil de março", a resposta é simples.
O 1° dia útil de março cai nesta sexta-feira, dia 1. O sábado, dia 2 de março, também é considerado como dia útil.
Em sequência, o domingo, dia 3 de março, é pulado da contagem. Com isso, o cálculo é retomado apenas na segunda-feira, 4 de março, seguindo pela terça (5).
Na quarta-feira, dia 6 de março, o cálculo é finalizado. Sendo assim, o quinto dia útil de março é o dia 6, nas localidades onde não há feriado.
Em Pernambuco, o dia 6 de março celebrou a Data Magna do Estado. Por isso, para este local, o quinto dia útil de março é quinta-feira, dia 7.
Para facilitar o aprendizado, vamos exemplificar outro mês. Em fevereiro, o primeiro dia útil do mês caiu em uma quinta-feira, dia 1 de fevereiro.
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Com isso o calendário ficou assim:
- 1° de fevereiro - quinta-feira - 1° dia útil
- 2 de fevereiro - sexta-feira - 2° dia útil
- 3 de fevereiro - sábado - 3° dia útil
- 4 de fevereiro - domingo - fora da contagem
- 5 de fevereiro - segunda - 4° dia útil
- 6 de fevereiro - terça - 5° dia útil
SALÁRIO ATRASADO: O QUE FAZER?
Caso o empregador realize o depósito de maneira atrasada, o trabalhador poderá recorrer na Justiça.
Seguindo as normas do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
- Com atraso inferior a 20 dias, o empregador deve pagar uma correção monetária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor;
- Em se tratando de atraso superior a 20 dias, soma-se à multa um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após 20 dias.