Imposto de Renda
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Notícia
Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda 2024? Veja regras
Declaração de Imposto de Renda 2024 tem início nesta semana

As diretrizes para a declaração anual do Imposto de Renda foram divulgadas pela Receita Federal na semana passada.
Por conta da divulgação, milhares de pessoas buscam informações sobre o que é preciso para declarar o Imposto de Renda.
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Abaixo, veja as regras, calendário de restituição e quem está obrigado a declarar o imposto.
Regras do Imposto de Renda
Abaixo, veja as mudanças e as novas regras do Imposto de Renda 2024
- A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas;
Identificação do tipo de criptoativo na declaração; - Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
- Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
- Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
- Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.