STF derruba tese da revisão da vida toda do INSS; entenda decisão
A "Revisão da vida toda" possibilitaria que o aposentado optasse pelo recálculo da aposentadoria que lhe fosse mais vantajoso

Nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode dificultar o julgamento futuro da Corte sobre a "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentadoria para vida toda
A tese da revisão da vida toda, que os ministros ainda vão analisar em outra sessão, propõe que aposentados possam escolher o recálculo da aposentadoria, levando em consideração os salários recebidos antes da implementação do Plano Real, em julho de 1994.
Em 2022, ao reconhecer esse direito, o Supremo, na prática, permitiu que, em alguns casos, os aposentados buscassem uma opção de cálculo mais vantajosa, que poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a criação do fator previdenciário, introduzido em 1999.
Entretanto, ao analisarem essa regra de transição, os ministros estabeleceram que a aplicação do dispositivo é obrigatória, não permitindo que o segurado opte pela regra definitiva, independentemente de qual seja mais favorável. Isso contradiz a proposta da "revisão da vida toda".
Portanto, prevalece o entendimento de que:
- Quem era segurado do INSS antes de 1999 fica na regra de transição.
- Quem entrou na Previdência depois de 1999 fica na regra que considera o fator previdenciário.
Aposentadoria vida toda: placar no STF
Entenderam que a regra deve ser obrigatória os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia votaram no sentido de que seria possível conciliar a validade da lei com a possibilidade de opção do segurado por outra regra, a "revisão da vida toda".
Os ministros analisaram duas ações que discutem o fator previdenciário, o qual foi criado a partir de uma reforma da Previdência nos anos 1990, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática utilizada para determinar o valor das aposentadorias do INSS, destinadas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Esse mecanismo considera elementos como a idade do empregado, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de vida do beneficiário.
Neste contexto, também foi debatida a regra de transição para o cálculo do valor das aposentadorias, a qual foi estabelecida para atender aqueles que já contribuíam para a Previdência Social antes da implementação do fator previdenciário.
Essa mesma regra é mencionada na disputa jurídica relacionada à revisão da vida toda. Agora, ela foi considerada válida e sua aplicação tornou-se obrigatória.
Entretanto, o recurso específico sobre a "revisão da vida toda" ainda poderá ser julgado, agora considerando este entendimento estabelecido.
Histórico da revisão da vida toda
As ações deliberadas hoje questionaram a reforma da Previdência do governo FHC e foram apresentadas em 1999.
A primeira foi movida por quatro partidos - PT, PSB, PCdoB e PDT. A outra foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Além do fator previdenciário, foram contestadas regras relacionadas a benefícios como o salário-maternidade e o salário-família.
Os autores dos processos argumentaram que a fórmula do fator previdenciário viola direitos adquiridos e a segurança jurídica, entre outros princípios constitucionais.
O relator dos casos, o ministro Nunes Marques, votou para rejeitar os pedidos e declarar constitucionais os trechos da reforma. A maioria concordou parcialmente com o relator.
No entanto, em relação ao salário-maternidade, concluíram que a exigência de um período de carência para obter o benefício é inconstitucional.