BENEFÍCIO

Exclusão do BPC na renda per capita do Bolsa Família avança no Senado; entenda

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (22), uma proposta que exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar do Bolsa Família.

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 22/05/2024 às 21:39
- © MDAS/Divulgação

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (22), uma proposta que exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar usada como critério para participação no Programa Bolsa Família.

O texto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 3.619/2023 altera a Lei do Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023) para retirar a possibilidade de que a União inclua o BPC no cálculo da renda familiar.

Esse benefício é pago a idosos e pessoas com deficiência que não tenham meios de se sustentar.

O que dizem os autores do PL

"Pode vir a acontecer, inclusive se o BPC for considerado como renda, de uma família ser penalizada por ter o filho com deficiência e não ter acesso ao Bolsa Família porque passa a ser considerado renda. Não é renda, é um benefício", disse o autor da proposta, Flávio Arns.

Para Romário, o BPC é um benefício assistencial que tem a função de amparar pessoas com custos de medicamentos e tratamentos de saúde superiores aos das pessoas sem deficiência ou mais jovens.

“é um direito que remete à solidariedade social, fundamentado no reconhecimento de que pessoas em situações notavelmente desvantajosas, enfrentando barreiras, além da pobreza, são mais vulneráveis e precisam de amparo”, afirmou.

Negar o Bolsa Família devido à elevação da renda pela inclusão do BPC anularia o benefício. “Tratando igualmente pessoas que são consideravelmente desiguais, em prejuízo daquelas que sofrem dupla exclusão”, segundo o relator.

Romário afirmou que a lei deixa para o Executivo decidir se desconta ou não o BPC da renda familiar, e destacou a necessidade de retirar essa permissão, argumentando que “o cumprimento de direitos fundamentais não deve ficar subordinado à discricionariedade do governo”.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) considerou o projeto "salutar", mas criticou a manutenção de uma criança com deficiência com um quarto de salário mínimo.

Ela defendeu que “o correto seria fortalecer e restabelecer o Benefício de Prestação Continuada com meio salário mínimo”, referindo-se ao valor da renda per capita para que uma família possa receber o BPC.

As informações são da Agência Senado.

Veja também: acesso a medicamentos pelos beneficiários do Bolsa Família:

Quem recebe BPC pode receber o Bolsa Família?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, foi modificada pela Lei nº 14.601, datada de 19 de junho de 2023.

De acordo com esta última legislação, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro benefício dentro do âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto aqueles relacionados à assistência médica e à pensão especial de caráter indenizatório.

Além disso, a legislação permite a acumulação com as transferências de renda mencionadas no parágrafo único do artigo 6º, no inciso VI do artigo 203 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

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Em resumo, é viável receber simultaneamente o BPC e o Bolsa Família, desde que o valor do BPC não ultrapasse o limite estabelecido para o Bolsa Família na renda per capita familiar.

Essa recepção conjunta desses benefícios pode ocorrer, contanto que a renda per capita familiar esteja dentro dos critérios de elegibilidade estipulados para o Bolsa Família, mesmo considerando o montante recebido pelo BPC.

É essencial buscar orientação junto aos órgãos responsáveis ou obter informações nos locais de atendimento para esclarecer dúvidas específicas sobre os programas e suas regras de elegibilidade.

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