Coronavoucher

Mais um grupo do Bolsa Família e inscritos pelo aplicativo ou site recebem auxílio de R$ 600 nesta sexta; veja se você tem direito

A Caixa informou que, para os inscritos pelo aplicativo ou site, o valor será depositado na noite desta sexta e só poderá ser acessado no sábado (25)

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Publicado em 24/04/2020 às 7:23 | Atualizado em 24/04/2020 às 7:25
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O auxílio emergencial começará a ser sacado em dinheiro no próximo dia 27 - FOTO: FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

Inscrito pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site e beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) finalizado em 6 recebem, nesta sexta-feira (24), o auxílio emergencial no valor de R$ 600. Segundo a Caixa Econômica Federal, o benefício será depositado para 1,9 milhão de pessoas inscritas pelo app ou site, além de 919.453 do Bolsa Família. O valor é pago para trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) devido à pandemia do novo coronavírus.

A Caixa informou que, para os inscritos pelo aplicativo ou site, o valor será depositado na noite desta sexta e só poderá ser acessado no sábado (25). Até a noite dessa quinta (23), 45,9 milhões de cidadãos já haviam se inscrito para receber o benefício. Desde o dia 9 de abril, 33,2 milhões receberam o auxílio emergencial, totalizando R$ 23,5 bilhões.

Na próxima segunda-feira (27), está previsto o início do saque do auxílio para os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. A Caixa escalonou o saque para evitar a aglomeração de pessoas nas agências bancárias e lotéricas. O dinheiro creditado na poupança digital pode ser utilizado por meio do aplicativo Caixa Tem para pagamentos e transferências. Caso tenha dúvidas, o beneficiário pode ligar para a Central de Atendimento Caixa (111) ou do Ministério da Cidadania (121).

Veja o calendário de pagamento do auxílio emergencial:

Programa Bolsa Família

Sexta-feira (24):

919.453 pessoas – NIS final 6

Segunda-feira (27):

921.061 pessoas – NIS final 7

Terça-feira (28):

917.991 pessoas – NIS final 8

Quarta-feira (29):

920.953 pessoas – NIS final 9

Quinta-feira (30):

918.047 pessoas – NIS final 0

Saque em espécie

27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril – nascidos em março e abril
29 de abril – nascidos em maio e junho
30 de abril – nascidos julho e agosto
04 de maio – nascidos em setembro e outubro
05 de maio – nascidos em novembro e dezembro.

Procon de Pernambuco multa seis agências da Caixa em R$ 50 mil por dia

O Procon Pernambuco multou, nesta quinta-feira (23) seis agências da Caixa localizadas no Recife e em Olinda, por descumprir a determinação de evitar aglomerações que possam colaborar para a propagação do coronavírus. As agências multadas em R$ 50 mil, cada, por dia, foram as localizadas nos bairros da Imbiribeira, Afogados, Casa Amarela, Encruzilhada e Santo Antônio, no Recife, e a de Casa Caiada, em Olinda. Na próxima semana, as fiscalizações em agências bancárias continuarão na Região Metropolitana da capital e também, pela primeira vez, no interior do estado.

Quem pode receber o auxílio?

O governo estipulou regras para o recebimento da quantia. São elas:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Aplicativo para solicitar R$ 600 está disponível

O Governo Federal e a Caixa disponibilizaram a página na internet e o aplicativo por meio do qual trabalhadores informais podem solicitar o coronavoucher, como ficou conhecido o auxílio emergencial de R$ 600, em virtude do novo coronavírus (covid-19).

O app deve ser usado pelos trabalhadores que forem MEIs, trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no CadÚnico não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Baixe o aplicativo

iOS: https://apple.co/2xb9D9B 

Android: https://bit.ly/2x2r9Nw

Veja como se cadastrar no app

  • Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";

  • Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;

  • Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";

  • Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;

  • Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";

  • Na tela seguinte, informe a renda, o ramo de atividade, estado e cidade;

  • Na próxima, preencha os dados das pessoas que moram com você;

  • Depois você diz se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;

  • Após informar a opção, você deve fornecer seu documento (RG ou CNH);

  • Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.

Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas. 

Quanto é pago e por quanto tempo

Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200. 

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