BRASÍLIA — O Senado alterou, ontem, o texto aprovado na terça-feira pela Câmara dos Deputados, por meio de Medida Provisória, que determinava o adiamento do início da vigência Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que só passaria a valer em janeiro de 2021. Por unanimidade, o Senado decidiu que a vigência original, prevista para agosto de deste ano, deve ser mantida. O texto votado pelos senadores, por meio de Projeto de Lei de Conversão, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Caso Bolsonaro sancione o texto aprovado pelo Senado, órgãos públicos e empresas privadas deverão adotar uma série de medidas para evitar que cidadãos tenham seus dados vazados. Sanções como multas, no entanto, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021, como prevê outra lei já aprovada na Câmara e no Senado e sancionada por Bolsonaro.
A decisão do Senado é uma derrota do governo Jair Bolsonaro (sem partido) na Casa.O governo queria mais tempo para que a lei vigorasse, mas o pedido foi retirado da proposta pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A Lei Geral de Proteção de Dados traz regras para o tratamento de dados online e offline tanto de pessoas jurídicas quanto físicas no setor público e no setor privado. Fica excluído o uso de dados realizados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e defesa nacional.
Quando a lei entrar em vigor, haverá a possibilidade de usuários solicitarem acesso a seus dados, além de pedirem que informações sejam corrigidas ou excluídas. Informações sensíveis, como posição política, opção religiosa e vida sexual receberão tratamento mais rigoroso.
O argumento para a queda da proposta foi que ainda não foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e que os caixas das empresas vão sofrer impacto direto na crise da covid-19, tendo dificuldades para se adaptar à legislação, aprovada em 2018.
O órgão será formado por um conselho diretor de cinco pessoas, a serem indicadas pelo presidente, e por um conselho consultivo, de 23 integrantes. Eles representarão setores privado e público, Comitê Gestor da Internet e terceiro setor.
Caberá à autoridade orientar sobre a adequação à lei e determinar diretrizes específicas para o tratamento de dados no Brasil.
Além de outras atribuições, a ANPD fica responsável pela fiscalização e imposição de multas, que podem chegar a 2% do faturamento no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.
A autoridade é um elemento central para a implementação da lei, que é inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).
A lei, aprovada há dois anos, tinha vigência prevista para começar em maio, mas o governo adiou a medida. O debate legislativo sobre a norma brasileira existe desde 2010.
O texto foi aprovado dentro da medida provisória que regulamentou a operacionalização do pagamento do benefício emergencial do programa que prevê corte de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho.
Relatado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), o relatório previa o adiamento da validade da LGPD "em consequência de uma possível incapacidade de parcela da sociedade em razão de impactos econômicos e sociais da crise provocada pela pandemia do Coronavírus".
A mudança, que pedia a prorrogação para 31 de dezembro deste ano, foi costurada na Câmara após acordo com o governo com o apoio do centrão, partidos que compõem a base informal do presidente Jair Bolsonaro na Casa.
No Senado, contudo, a base bolsonarista não conseguiu manter o acordo. Por meio de um pedido do líder do MDB na Casa, Eduardo Braga (AM), acompanhado de outros líderes do PDT, DEM, PT e Cidadania, todo o trecho da medida foi provisória que tratava do adiamento da lei foi retirado do projeto. Os líderes partidários alegaram que a Casa já havia deliberado a matéria.
Comentários