TRIBUTOS

Setor de transporte reage contra possível cobrança de ICMS sobre o frete intermunicipal em Pernambuco

Empresas de transporte e logística do estado estranham a decisão de prorrogar somente até o final deste ano a isenção do ICMS sobre o frete de cargas entre muncípios do Estado

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 03/11/2020 às 21:51
 Thomaz Silva/Agência Brasil
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) só vai se posicionar sobre o assunto em março de 2021 - FOTO: Thomaz Silva/Agência Brasil

O setor de transportes do Estado reagiu contra a possibilidade do fim da isenção do ICMS sobre o frete intermunicipal de mercadorias. A Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logísticas do Nordeste (Fetracan) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas, Armazenagem e Logística do Estado de Pernambuco (Setcepe) divulgaram nesta terça-feira (3) uma carta aberta à população onde contestam a publicação do decreto estadual que prorrogou até 31 de dezembro deste ano o fim da isenção de cobrança do ICMS sobre o frete de cargas que circulam entre municípios pernambucanos.

A isenção se encerrava em 31 de outubro passado e o setor esperava que a prorrogação fosse renovada por mais um ano, e não apenas por mais dois meses. Segundo a carta, o decreto que prorroga a isenção do ICMS até 31 de dezembro de 2020, dá a entender que a partir de 2021 o Governo do Estado passará a cobrar o ICMS sobre o frete intermunicipal.

CONSEQUÊNCIAS

Para Nilson Gibson, presidente da Fecatran, se esta ação se concretizar haverá um impacto em toda a cadeia produtiva do  estado e, consequentemente, para o consumidor pernambucano, por conta do aumento no custo do frete. "Na pauta econômica do estado a cobrança de ICMS sobre o frete vai incidir diretamente no etanol, no açúcar, no gás de cozinha, no café, no pão e em muitos outros produtos, encarecendo toda a cadeia produtiva", diz Nilson Gibson se referido ao repasse que seria feito ao consumidor do acréscimo do ICMS sobre o frete das mercadorias. 

O presidente da Fecatran explica que a isenção já existe há vários anos e a renovação vinha sendo feita sistematciamente. "No ano passado a prorrogação foi até 30 de outubro. Com este acréscimo de apenas dois meses a gente não sabe se a partir de janeiro de 2021 o frete será pautado em 17% ou 18% de ICMS". Nilson Gibson dá como exemplo do impacto que a medida teria, o combustível que sai do Porto de Suape, em Ipojuca, para Petrolina, no Sertão do Estado. "A gasolina de Petrolina já é uma das mais caras do País, imagine com a tributação extra sobre o frete", diz Gibson.  Na carta, os empresários do setor do transporte solicitam ao Governo do Estado a revisão do decreto "em caráter emergencial", para "evitar maiores prejuízos à nossa sociedade".

ANÁLISE

O secretário estadual da fazenda, Décio Padilha, explicou em nota que todos os convênios relativos ao ICMS estaduais tiveram sua validade estendida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até o dia 31 de março do próximo ano, incluindo o convênio que trata da isenção do ICMS sobre o frete em Pernambuco. "É o tempo necessário para que o Confaz faça uma análise individual dos convênios e tenha uma posição definitiva sobre eles", afirmou Décio Padilha. A nova extensão no prazo será publicada na semana que vem no Diário oficial, disse o secretário.

Para o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, a prorrogação da isenção do ICMS sobre o frete intermunicipal em Pernambuco por apenas dois meses não caracteriza, por parte do governo, uma intenção de extinguir a vantagem. "Até porque isso já aconteceu outras vezes. É comum no Confaz, quando não se tem uma decisão unânime, adiar a decisão por dois ou três meses. E não foi apenas o caso de Pernambuco que não teve o convênio estendido por mais tempo. A decisão valeu para umas 50 prorrogações de pautas tributárias de outros estados ", disse o especialista. Alexandre Albuquerque afirmou, no entanto, que é importante que o setor de cargas revele uma preocupação agora para que possa ser ouvido mais adiante. "É uma preocupação válida porque o frete participa de forma marcante no custo do serviço de transporte. E se você pensa que o frete médio representa 20% da carga, quanto mais custo você coloca sobre ele mais o impacto será sentido na ponta, no preço para o consumidor", diz Albuquerque.


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