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Nova chance de conseguir auxílio emergencial; veja como contestar

São três situações em que a pessoa pode solicitar a revisão do pedido neste mês, já com o primeiro prazo tendo início nesta quarta-feira (9).

Amanda Azevedo
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Publicado em 09/12/2020 às 21:59 | Atualizado em 10/12/2020 às 20:13
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Auxílio emergencial foi criado pelo governo federal para amenizar crise econômica causada pela pandemia - FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O governo federal abriu novos prazos de contestação quem foi considerado inelegível à extensão do auxílio emergencial ou teve o pagamento do benefício original ou sua prorrogação bloqueado ou cancelado. A única forma de fazer a contestação é por meio do site da Dataprev.

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São três situações em que a pessoa pode solicitar a revisão do pedido neste mês, já com o primeiro prazo tendo início nesta quarta-feira (9).

Primeira situação

O primeiro caso é de quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada. A Medida Provisória (MP) nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários dos valores de R$ 300 ou R$ 600. Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou até mesmo se faleceram. Para esse público, as contestações poderão ser feitas entre esta quarta-feira (9) e o dia 18 de dezembro.

Segunda situação

A segunda situação é de quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. O prazo para contestar a decisão vai desta sexta-feira (11) ao dia 20 de dezembro.

Terceira situação

O terceiro caso é de quem foi considerado inelegível a receber a extensão do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020 – além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, que criou o programa –, pode contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.

Saiba como contestar

Quem atender aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.

Desde o início do processo de concessão do auxílio, os mecanismos de transparência, gestão, fiscalização e controle tiveram atenção especial, diz o governo federal. A criação da ferramenta de acompanhamento dos pedidos do benefício pelo site da Dataprev é um exemplo. Nela, é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado.

O Ministério da Cidadania também formalizou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para aperfeiçoar, ampliar e facilitar o acesso ao processo de contestação ao benefício. O objetivo é solucionar e tornar mais célere os casos de pessoas que tiveram o auxílio  indeferido por meio administrativo, mas possuem documentos que podem comprovar a atual situação, sem necessidade de acionar a Justiça.

Os procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial estão detalhados na Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020, e na Portaria Conjunta nº 5, de 9 de julho de 2020. Além disso, no Portal da Transparência há a relação de todos que receberam os recursos. Lá é possível fazer pesquisa por estado, município, mês de pagamento, nome e CPF.

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