Previdência

Dia do Aposentado é celebrado em meio a mudanças nas regras de aposentadoria

Reforma da Previdência foi aprovada em 2018 e mudou critérios para o benefício

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Cássio Oliveira

Publicado em 23/01/2021 às 18:00 | Atualizado em 27/01/2021 às 13:53
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Neste domingo, dia 24 de janeiro, é comemorado o Dia Nacional dos Aposentados como forma de homenagear àqueles que cumpriram por tantos anos suas atividades laborais. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados em 2020, o país tem cerca de 30,7 milhões de pessoas com alguma renda de aposentadoria ou pensão, 19% a mais do que em 2012 (25,8 milhões).

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No entanto, na medida em que cresce o número de aposentados, os regimes da Previdência registram maior rombo. Em 2019, por exemplo, o prejuízo foi de R$ 318,4 bilhões, aumento de R$ 29 bilhões (ou 10%) sobre o déficit do ano anterior, segundo números divulgados pelo Ministério da Economia. O valor recorde refere-se à soma dos rombos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado, dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos (RPPS) da União, além do sistema dos militares e do Fundo Constitucional do DF (FCDF). E são diversos os motivos para o déficit, seja a arrecadação menor em impostos do que o que se paga de benefícios ou até mesmo sonegação de tributos e contratação de profissionais sem registro em carteira, como já apontou a OAB Prev.

Reforma da Previdência

Numa tentativa de "reduzir danos" econômicos, em novembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a reforma da Previdência Social, proposta pela equipe econômica do governo Jair Bolsonaro. Vista por uns como a 'salvação da economia brasileira' por outros como 'injusta', a mudança nas regras instituiu novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição, regras de transição para quem já é segurado, novas alíquotas de contribuição para a Previdência, entre outras mudanças. A expectativa do governo é que, em 10 anos, a reforma garanta uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União.

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Pela regra geral aprovada, os trabalhadores urbanos se aposentarão a partir dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

Na avaliação do Ministério da Economia, a reforma aproxima as regras aplicáveis aos dois principais regimes públicos e obrigatórios: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Outro mudança instituída pela reforma é a de que os entes federativos com RPPS deverão instituir regime de previdência complementar e adotar o teto de benefícios do RGPS no prazo de até dois anos.

Segundo a pasta, “a obrigatoriedade de instituição de previdência complementar implica que novos servidores dos RPPS dos entes subnacionais terão o mesmo “teto” que os trabalhadores vinculados em RGPS, com impactos positivos do ponto de vista fiscal e distributivo.”

Sistema de pontos

De acordo com o sistema de pontos estabelecido pela reforma, o trabalhador precisa alcançar determinada pontuação para se aposentar. O número é calculado por meio da soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Atualmente, o número é de 88 para as mulheres e 98 para os homens. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para eles e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto por ano, até chegar em 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.

O valor da aposentadoria que será pago é definido de acordo com a regra que estabelece 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, aumentando em 2% por cada ano a mais. Dessa forma, o percentual pode passar de 100% do salário médio de contribuição. Atualmente, o teto da aposentadoria é de R$ 6.433,57.

Transição com pedágio de 50%

Por essa regra de transição, o trabalhador que precisava de apenas mais dois anos para completar o tempo de contribuição mínimo quando a reforma da previdência foi aprovada, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas pagando um pedágio de 50% pelo tempo que falta. Ou seja, quem iria se aposentar em dois anos, deverá contribuir por mais 50% do tempo. Assim, completando mais três anos de contribuição. Nesse caso, o valor do benefício que será recebido deverá ser calculado pela média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Pensão por morte

No final do ano passado, por meio de uma portaria, o governo publicou uma nova regra para a pensão por morte, aumentando um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra é válida para mortes que tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro. Para mortes que tenham acontecido até o dia 31 de dezembro de 2020, ficam valendo as regras anteriores. Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício, o segurado precisará ter contribuído por pelo menos 18 meses antes de falecer e dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Confira a idade e o tempo de recebimento:

Quem tem menos de 22 anos de idade receberá a pensão por 3 anos;
Quem tiver entre 22 e 27 anos de idade receberá a pensão por 6 anos;
Quem tiver entre 28 e 30 anos de idade, receberá a pensão por 10 anos;
Quem tiver entre 31 e 41 anos de idade, receberá a pensão por 15 anos;
Quem tiver entre 42 e 44 anos de idade, receberá a pensão por 20 anos;
Quem tiver 45 anos ou mais, receberá a pensão de forma vitalícia.

Se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses.

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