ALTERAÇÃO

Edital do concurso da Polícia Rodoviária Federal é retificado; saiba o que mudou

Modificação foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (26), e apresenta alterações em três áreas

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Danielle Santana

Publicado em 27/01/2021 às 14:05 | Atualizado em 27/01/2021 às 14:54
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Muito esperado pelos concurseiros de plantão, o concurso da Polícia Rodoviária Federal será realizado em março deste ano. O edital, publicado no dia 18 de janeiro, foi retificado nesta terça-feira (26). A alteração publicada no Diário Oficial da União modifica o conteúdo das disciplinas, requisitos de saúde e questões administrativas. 

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A primeira mudança está no conteúdo das disciplinas de legislação de trânsito e direito penal. Agora, o trecho que fala sobre os conteúdos de cada disciplina da prova objetiva conta com a seguinte redação:

Legislação de trânsito: (…) 3 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 36/1998; 92/1999, exceto os anexos; 110/2000; 160/2004; 210/2006; 211/2006; 216/2006; 227/2007, exceto os anexos; 253/2007; 254/2007; 290/2008; 349/2010; 360/2010; 432/2013; 441/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015, exceto os anexos; 561/2015, exceto as fichas; 667/2017, exceto os anexos; 735/2018, exceto os anexos; 740/2018; 780/2019; 789/2020, Anexo I; 798/2020; 803/2020; 806/2020; 809/2020; 810/2020.

Direito penal: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Lei penal no tempo. 2.1.1Tempo do crime. 2.1.2 Conflito de leis penais no tempo. 2.2 Lei penal no espaço. 2.2.1 Lugar do crime. 2.2.2 Territorialidade. 2.2.3 Extraterritorialidade. 3 Tipicidade. 3.1 Crime doloso e crime culposo. 3.2 Erro de tipo. 3.3 Crime consumado e tentado. 3.4 Crime impossível. 3.5 Punibilidade e causas de extinção. 4 Ilicitude. 4.1 Causas de exclusão da ilicitude. 4.2 Excesso punível. 5 Culpabilidade. 5.1 Causas de exclusão da culpabilidade. 5.2 Imputabilidade. 5.3 Erro de proibição. 6 Crimes. 6.1 Crimes contra a pessoa. 6.2 Crimes contra o patrimônio. 6.3 Crimes contra a dignidade sexual. 6.4 Crimes contra a incolumidade pública. 6.5 Crimes contra a fé pública. 6.6 Crimes contra a Administração Pública.

Outros conteúdos também foram alterados no edital. Entre eles, os requisitos de saúde que serão exigidos dos candidatos. Confira as mudanças publicadas no anexo V do edital:

“(…)
2.2 São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo:
(…)
III – olhos e visão
a) acuidade visual (avaliação de cada olho separadamente), com a melhor correção óptica, igual ou superior a 20/30 (0,66) no melhor olho e igual ou superior a 20/40 (0,5) no outro, com acuidade visual binocular igual ou superior a 20/25 (0,8), também com a melhor correção óptica;
(…)
X.2 coluna vertebral
(…)
b) hemivértebra, espinha bífida oculta com repercussões funcionais, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada”.

Alguns itens, que correspondem as questões administrativas, também foram alterados. Veja as modificações:

13.4 A PRF poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação, outros documentos necessários à comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

15.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá enviar imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função e a descrição das atividades desenvolvidas.

16.2 O candidato será submetido à investigação social no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, de acordo com o Anexo VII deste edital.

16.3.2 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do Anexo VII deste edital.

Por meio deste link, é possível conferir todas as retificações feitas nesta terça-feira (26). 

O concurso

O certame tem como objetivo preencher 1.500 vagas imediatas de nível superior para o cargo de policial rodoviário federal. Destas, 1.125 são destinadas a ampla concorrência, 300 para negros e 75 para pessoas com deficiência. As remunerações são de até R$ 9.899,88. As vagas são destinadas a pessoas com ensino superior completo em qualquer área e CNH na categoria B. Quem quiser se inscrever deverá preencher os requisitos gerais (confira abaixo) e efetuar registro no site da banca organizadora, por meio deste link, entre às 10h do dia 25 de janeiro e as 18h do dia 12 de fevereiro. Após inscrito, o candidato deverá realizar o pagamento de taxa, no valor de R$ 180. 

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