FGTS: entenda o que pode mudar no seu Fundo de Garantia após julgamento de revisão no STF
Supremo Tribunal Federal tirou de pauta e adiou votação sobre revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Um mudança que pode impactar o bolso de quem tem conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, agora, teve a votação adiada. Antes prevista para entrar na pauta de votação no próximo dia 13 de maio, a revisão do FGTS foi retirada de pauta pelo Supremo, nesta sexta-feira (7), e, segundo o próprio STF, segue sem previsão para ir a julgamento. A votação é importante tanto para o governo federal quanto para os trabalhadores; o governo espera não ter impacto orçamentário com uma decisão favorável à revisão; já os trabalhadores podem ver aumentar o saldo do FGTS em suas contas.
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No fim das contas, o que está em jogo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação com a justificativa de que a correção atual, pela Taxa Referencial (TR) gera perdas ao trabalhador, visto que desde o final de 2017 o índice está em 0 e segue menor do que a inflação. O objetivo é que seja adotado um novo índice de correção para o saldo do FGTS, possibilitando a milhões de trabalhadores que tiveram algum saldo no FGTS desde 1999 corrigir os valores, inclusive retroativamente.
Num julgamento em 2020, o STF já havia considerado a TR inadequada, contabilizando oito votos favoráveis nesse sentido. A decisão final, porém foi adiada naquele ano.
Como é rendimento do FGTS
Os depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS são corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização, com juros de 3% ao ano.
Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) já indicou que, caso a TR fosse substituída pelo Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC) , as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegariam a R$ 538 bilhões.
Segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), a ação, caso seja aprovada pelo STF, pode render um impacto negativo de R$ 295,9 bilhões ao erário.
Se for aprovado eu posso receber?
De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), as unidades têm sido muito procuradas por pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999.
Ainda assim, a Defensoria esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” na Ação Civil Pública (ACP), buscando o mesmo entendimento, que havia sido ajuizada pela DPU na Justiça Federal.
A DPU ainda reforça que é preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP ajuizada pela Defensoria.
Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.
Por ora, como o STF adiou o julgamento, resta aguardar uma nova sinalização do Supremo quanto à recolocação do tema em pauta.