LEÃO

Último dia do Imposto de Renda 2021: entregue sua declaração ainda que ela esteja incompleta

A Receita Federal orienta que as pessoas não deixem a declaração para a última hora, visto que o sistema de informática do Fisco pode ficar congestionado

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Marcelo Aprígio

Publicado em 31/05/2021 às 8:00
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Encerra-se nesta segunda-feira (31), o prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda. Os contribuintes que ainda não remeteram o documento têm até as 23h59, pelo horário de Brasília, para fazê-lo. A multa para quem entregar fora do prazo é de, no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Por isso, a Receita Federal orienta que as pessoas não deixem a declaração para a última hora, visto que o sistema de informática do Fisco pode ficar congestionado. Sem contar outros imprevistos aos quais todos estão sujeitos: falha na conexão à internet, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou algum tipo de defeito no computador que impeça o seu uso.

Segundo especialistas, mesmo quem não conseguiu reunir todos os dados necessários para preencher a declaração deve enviá-la ainda que incompleta para evitar o pagamento da multa por atraso. Depois, será possível enviar uma declaração retificadora, sem multa. Contudo, quanto mais completa estiver a declaração, mais difícil será que o contribuinte caia na chamada 'malha fina'.

Se a situação é de desespero e faltam apenas poucas horas para o fim do prazo, é possível enviar a declaração preenchendo apenas os campos de identificação do contribuinte (nome, data de nascimento, endereço e profissão).

Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de "Declaração Retificadora" no programa da Receita. 

Além disso, o fato de a entrega ocorrer sem todos os dados não significa que ela irá automaticamente para a malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação até cinco anos depois de remeter a declaração. Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.

O ideal é preencher toda a declaração e fazer simulações para ver qual opção tributária é mais vantajosa. Se não há mais tempo para isso, o contribuinte deve observar qual foi a opção usada na declaração do ano passado. Provavelmente, ela continuará valendo a pena neste ano.

Imposto a pagar

Se o contribuinte tiver imposto a pagar, precisa ficar atento para não pagar menos do que deveria. Ao entregar a declaração incompleta, a pessoa corre o risco de descobrir depois, ao preencher toda a declaração e enviar a retificação, de que teria que pagar mais imposto.

Vale ressaltar que o prazo de pagamento do imposto vence junto com o prazo de entrega da declaração, em 31 de maio. Logo, uma eventual diferença entre o imposto pago e o valor correto ficará sujeita à cobrança de multa.

Essa multa não tem nada a ver com a multa por atraso na entrega da declaração. Mesmo que o declarante entregue o documento no prazo, mas não pague todo o imposto, a multa incidirá sobre a diferença de imposto que não foi paga no prazo.

A multa por atraso no pagamento do imposto é de 0,33% ao dia sobre o valor que não foi pago, limitada a 20%. Além disso, há cobrança de juros de 1% mais a variação da taxa Selic desde 1º de junho até a data de pagamento.

Estimativa

A Receita estima que sejam entregues neste ano um total de 32.619.749 declarações. Até o último balanço, divulgado na última sexta-feira, 27.576.564 haviam sido entregues. Em 2020, o Fisco recebeu 31,98 milhões de declarações. 

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