TRIBUTOS

Motorista de aplicativo precisa declarar Imposto de Renda? Entenda quando isso é necessário

Como profissionais autônomos, eles precisam recolher o imposto mensalmente, desde que se enquadrem em algumas regras

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Edilson Vieira

Publicado em 12/04/2021 às 20:53
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O motorista que trabalha por meio de aplicativos pode ter que declarar Imposto de Renda Pessoa Física sob risco de, se não o fizer, ter que acertar as contas com o Leão no futuro. Como todo profissional autônomo, sem vínculo empregatício, o motorista de aplicativo está sujeito ao recolhimento mensal do Imposto de Renda via carnê-leão, programa da Receita Federal que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria e que pode ser encontrado no site da Receita Federal.

O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor líquido de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar um Documento de Arrecadação Fiscal (Darf), que é uma espécie de boleto, e realizar o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. No período de entrega da declaração do IR (a data limite deste ano foi prorrogada para 31 de maio próximo), é possível importar os dados do carnê-leão para fazer o chamado ajuste de declaração de renda.

O advogado tributarista Ivo Lima, do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, chama a atenção para alguns detalhes da declaração do IR desses profissionais. “Por atuar como autônomo no setor de transportes, o motorista de aplicativo só precisa declarar o imposto sobre 60% de sua renda. Ele também segue as demais regras para o Imposto de Renda Pessoa Física, assim, se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, inclusive aplicando as deduções previstas em lei como gastos com educação e saúde, o profissional poderá receber de volta a restituição do imposto que pagou a mais durante o ano”, disse o advogado.

COMO SE FAZ

Até o ano passado a Receita Federal disponibilizava um aplicativo para pagamento do carnê-leão, mas a partir de 2021 este aplicativo não está mais disponível, o recolhimento mensal do IR deve ser feito através do Portal e-CAC, uma espécie de central de atendimento virtual da Receita Federal. Para acessar o serviço, é necessário informar CPF e fazer um cadastro, para gerar o código de acesso e senha. Só lembrando, a declaração do IR de 2021 é feito em cima dos valores declarados no carnê-leão em 2020.

O advogado Ivo Lima diz que, para o autônomo, uma das vantagens de se declarar o Imposto de Renda é ter um comprovante oficial de renda, além de ficar em dia com o fisco. “O comprovante de entrega do IR é uma declaração de rendimentos que pode ser muito útil na hora de, por exemplo, recorrer a um financiamento para a compra de um imóvel, veículo ou outro bem”. Ivo Lima alerta ainda para o fato de que não declarar o imposto, para o autônomo que ganha acima do limite previsto na lei (R$1.903,98 mensais) pode trazer problemas futuros com o fisco, já que os ganhos dos motoristas de aplicativos são feitos via transferência bancária, o que pode ser comprovado pela Receita Federal. “A Receita pode pedir explicações sobre os créditos feitos regularmente na conta bancária do profissional, e que podem caracterizar uma atividade remunerada”, explicou o advogado.

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