Mais vagas de trabalho podem ser geradas pela MP aprovada pela Câmara; entenda como
As empresas vão receber uma bonificação de R$ 275 para pagar o salário. Estes recursos, segundo a MP, poderão sair de até 15% das contribuições que as empresas fariam ao Sistema S. Esses recursos dariam em torno de R$ 1 bihão a R$ 1,5 bilhão
Mais vagas de trabalho poderão ser geradas com a Medida Provisória 1045/21 - que estabelece um programa emergencial de emprego e renda - , segundo o consultor trabalhista Marcos Alencar, que concedeu uma entrevista sobre o assunto, nesta quarta-feira (11), ao Passando a Limpo, comandado pelo radialista Geraldo Freire. O texto base da MP foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10). "Foram criados dois programas: o Priore e o Requipe. O primeiro é uma reinserção no emprego, visando reinserir o jovem de 18 a 29 anos e os maiores de 55 anos. Isso vai ajudar na formalização do contrato de trabalho, porque tem muita gente trabalhando sem registro, principalmente na pandemia", comentou. O desemprego é um dos maiores problemas a ser enfrentado pelo País em decorrência da crise sanitária.
>> Câmara aprova texto base da MP sobre programa emergencial de emprego e renda
Marcos Alencar faz críticas a futura lei dizendo que ela é uma minirreforma trabalhista e que um assunto desse não pode ser tratado sem a devida discussão com a sociedade. Quando virar lei, a MP também vai tornar um processo na Justiça do Trabalho gratuito para quem ganha até três salários mínimos (cerca de R$ 3,3 mil), caso o trabalhador perca uma ação contra o empregador. "Hoje, quem ganha até R$ 3,3 mil e perde uma ação trabalhista tem que bancar 2% das custas mais o honorário de até 15% dos advogados da parte contrária", explicou Marcos, acrescetando que isso está fazendo muita gente desistir de mover um processo contra um ex-empregador.
Voltando a geração de empregos que a MP pretende estimular, no Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) as empresas terão uma ajuda de R$ 275 que será mantida pelo Bônus de Inclusão Produtiva (BIP). Pelo que estava circulando até quarta-feira (11) no Congresso Nacional, as empresas poderão destinar até 15% das contribuições que fariam ao Sistema S (Sesc, Senai, Senac, Sesi, Senac e outros) para bancar esses R$ 275 que vão fazer parte do salário do empregado, registrado em carteira. Há uma estimativa de que estes 15% dariam em torno de R$ 1 bilhão a R$ 1,5 bilhão por ano.
"A bonificação é algo positivo para gerar empregos, mas não há estudos que mostrem qual o impacto que isso pode ter no sistema S", afirma Marcos Alencar. O Sistema S é uma das organizações do Brasil mais qualificada para fazer capacitação de trabalhadores e também tem várias ações sociais, esportivas e culturais, incluindo atividades com crianças e idosos.
O segundo programa contido na MP é o Regime de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requipe) que vai beneficicar jovens de 16 a 29 anos, que estejam desempregados há mais de dois anos e estejam no Bolsa Família. Eles vão receber uma bolsa por 22 horas de trabalho e não vão ser registrados pela CLT. "Está muito criticado este programa por deixar esses jovens à margém da CLT", comentou Marcos. Isso significa que estes jovens não terão vínculo com as empresas e nem terão este tempo contando para a aposentadoria deles no futuro.
E acrescentou: " A intenção é boa, mas a Lei do Aprendiz é de 2000. Não poderiam mudá-la sem um debate, sem um estudo aprofundado do assunto. Há um prejuízo para o aprendiz na hora em que fica à margem da previdência e também à margem de uma segurança jurídica maior".
CRÍTICA
A MP também vai tornar permanente o corte de salários proporcional à redução da jornada, realizado durante a pandemia, podendo ocorrer, todas as vezes, que acontecer uma crise no País nos próximos 36 meses. O Brasil vive em crise desde o último trimestre de 2014, quando o PIB começou a apresentar queda, que foram mantidas nos anos de 2015 e de 2016. "Não podemos esquecer que estamos num momento de pandemia e que é preciso uma flexibilização na legislação para estimular o emprego", argumentou Marcos. São cerca de 14,8 milhões de pessoas desempregadas no País, segundo os números que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em junho último.
O consultor também critica a falta de "fundamentos" da MP com números que mostrem o impacto das medidas. "Não se pode fazer uma minirreforma trabalhista sem ouvir a comunidade jurídica trabalhista, que inclui os auditores trabalhistas, os professores especializados no assunto, o Ministério Público, e os órgãos de estatística, como o IBGE", concluiu. A MP entra em vigor após ser aprovada na Câmara dos Deputados e depois de ser sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).