Mercado de Trabalho

Programa BEm chega ao fim nesta quarta (25). Entenda o que muda no seu trabalho, incluindo a demissão

Empresas precisam oferecer estabilidade de 120 dias as trabalhadores, mas podem optar por dispensar e pagar indenização

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Adriana Guarda

Publicado em 24/08/2021 às 19:21 | Atualizado em 24/08/2021 às 19:30
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Esta quarta-feira (25) é uma data importante para o mercado de trabalho no Brasil. É a data em que se encerra o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que previa a redução da jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho firmados entre empresas e empregados. O fim do benefício servirá de termômetro para o mercado de trabalho, apontado se os desligamentos vão avançar no País. Ao que tudo indica, dessa vez não haverá prorrogação do programa em 2021. 

Iniciado em 28 de abril, o BEm teve 120 dias de duração. Neste período, 632,9 mil empregadores aderiram aos acordos. Com isso, 2,5 milhões de trabalhadores puderam permanecer em seus empregos. Levando em consideração o início do programa em 2020, cerca de 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.

Regulamentado pela Medida Provisória nº 1.045, o programa permitia que as empresas pudessem fazer acordos com seus funcionários que previam a redução de salários e de jornada de trabalho que variavam entre 25%, 50% e 70%. Outra opção era aderir à suspensão dos contratos.

Para permitir a iniciativa, o governo ficou responsável por realizar o pagamento mensal de quantias ao trabalhador, o que ficou conhecido como Benefício Emergencial. Assim como no ano passado, o valor é referente à uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo realizou o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego, aos trabalhadores que atuam em empresas que registraram receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Para arrecadações acima desse valor, o colaborador tem direito a 30% do salário e 70% do valor do seguro-desemprego.

Se demitir, terá que indenizar

A advogada Simony Braga, especialista em Direito do Trabalho e Relações Sindicais do escritório Da Fonte Advogados, explica que as empresas precisam garantir ao trabalhador a estabilidade no emprego por mais 120 dias, que são contados após o fim do acordo. Apesar disso, os patrões ainda podem demitir.

"As demissões podem acontecer, desde que arquem com as indenizações. E os valores vão depender do tipo de acordo que se fez durante o período do programa. Quem tinha redução de salário e carga horária de 25%, a indenização é de 50% dos salários remanescentes que o funcionário teria direito durante o programa, no caso do acordo de 50%, a indenização é de 75% dos salários remanescentes que o funcionário teria direito e, no caso do acordo de 70%, a indenização é de 100% dos salários remanescentes que o funcionário teria direito", detalha. 

Va avaliação da advogada, o fim do programa será um alerta do que acontece no mercado de trabalho. "Os efeitos do final do programa vão apontar qual é a realidade do mercado de trabalho no País. Se o avanço da vacinação e a redução dos casos de covid-19 já foram suficientes para dinamizar a economia e refletir no emprego", observa. 

Por enquanto, não existe anuncio do governo federal sobre possibilidade de prorrogação do BEm, mas o texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), permite que o BEm seja reeditado em situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

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