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Procon do Rio de Janeiro intima Uber e 99 a prestar esclarecimentos sobre constantes cancelamentos de viagens

Essa tem sido uma queixa frequente de quem depende dos carros por aplicativo em todo País

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Katarina Moraes

Publicado em 09/11/2021 às 9:03 | Atualizado em 10/11/2021 às 21:11
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Após reclamações de centenas de usuários, Uber e 99 devem, em breve, prestar esclarecimentos ao Procon do Rio de Janeiro sobre os frequentes cancelamentos e demoras em conseguir corridas. Essa tem sido uma queixa frequente de quem depende dos carros por aplicativo em todo país. Devido ao problema, inclusive, as empresas desativaram categorias populares de viagens na última semana no Brasil.

Antes mesmo do ano acabar, ambos os aplicativos somam em 2021 maior número de queixas do que as registradas em 2019 e 2020. Até outubro deste ano, o Uber somava 773 reclamações, contra as 770 registradas nos 12 meses de 2020 e as 593 de 2019. Já a 99 contabilizava 225 queixas, contra uma registrada no ano passado e 85 em 2019.

Assim, a entidade de defesa ao consumidor busca entender o que está acontecendo, já que considera uma prática abusiva a de escolher destinos e passageiros.

"O cancelamento excessivo torna ruim a qualidade dos serviços prestados para o consumidor. Queremos saber qual a razão dos cancelamentos", disse Igor Costa, presidente do Procon Carioca, ao Extra.

Por nota, ao mesmo portal, a 99 afirmou que o índice de cancelamento nos últimos 12 meses está abaixo de 5%, apesar de a empresa informar antecipadamente valor aproximado, origem, destino e dados sobre o passageiro e não limitar o numero de cancelamentos. Diante dos aumentos de combustível, reajustou os ganhos dos motoristas entre 10% e 25% e lançou um pacote incentivos.

Por nota, a Uber afirmou "que não teve acesso à ação mencionada e que não recebeu nenhuma notificação do Poder Judiciário antes de ser procurada pela imprensa", e que, assim que notificada, "apresentará todos os elementos necessários para demonstrar que as alegações e pedidos do Ministério Público do Trabalho são baseados em entendimento equivocado sobre o modelo de funcionamento da empresa e da atividade dos motoristas parceiros".

Ainda, defendeu que "os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber", mas que "são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo". "Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima".

Leia posicionamento da Uber

A Uber esclarece que não teve acesso à ação mencionada e que não recebeu nenhuma notificação do Poder Judiciário antes de ser procurada pela imprensa. Assim que a Uber for notificada da instauração do processo judicial, apresentará todos os elementos necessários para demonstrar que as alegações e pedidos do Ministério Público do Trabalho são baseados em entendimento equivocado sobre o modelo de funcionamento da empresa e da atividade dos motoristas parceiros.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 1.450 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber.

Em relação à atuação da Uber nos tribunais, a afirmação do MPT de que existe "manipulação da jurisprudência" não se sustenta quando confrontada com a realidade. Do total de ações contra a Uber finalizadas até 2020, cerca de 10% resultaram em acordos, índice que representa menos da metade da média em toda a Justiça do Trabalho no mesmo ano - 23% - segundo o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça.

O Tribunal Superior do Trabalho, mais alta corte trabalhista do país, já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma afastou a hipótese de subordinação na relação do motorista com a empresa uma vez que ele pode "ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".

Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos desde 2019 - o mais recente foi publicado em setembro."

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