Regras da aposentadoria no INSS vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022; veja ponto a ponto
As mudanças para acessar o benefício ocorrem anualmente desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019
No dia 1º de janeiro de 2022, contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão uma mudança além do novo ano. Isso porque, a partir desta data, as regras de aposentadoria do órgão irão mudar. A alteração nas condições mínimas para ter o benefício ocorre anualmente desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019.
Ao todo, três regras de transição sofrerão mudanças: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. Elas são aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho. As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma permanecem do jeito que estão.
- CCJ da Câmara aprova redução na idade de aposentadoria obrigatória de ministros do STF
- Com investimentos de R$ 1,3 milhão, agência do INSS é inaugurada no Agreste de Pernambuco
- INSS altera limite de juros do empréstimo consignado
- INSS começa a pagar aposentados e pensionistas com reajuste a partir de 25 de janeiro; veja calendário
- Servidores aposentados têm até dia 31 para fazerem prova de vida
As medidas também não afetam os trabalhadores contratados a partir de novembro de 2019, sejam eles profissionais com carteira assinada ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Mudanças para mulheres
Para quem é celetista, que pede a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site Meu INSS, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro, é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a mulher que tiver 61 anos.
Antes da reforma, no entanto, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou. Eles já se tornavam aposentados aos 65 anos, regra que continua sendo exigência para ter o benefício.
Outras mudanças
Na regra de transição por pontos, a partir do primeiro dia de 2022, quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição. É preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos à Previdência, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98, respectivamente.
Quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima precisa ter em mente que a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS, para elas, e 35 anos, para eles. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos para os segurados e 57 anos para seguradas.