PREVIDÊNCIA

Regras da aposentadoria no INSS vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022; veja ponto a ponto

As mudanças para acessar o benefício ocorrem anualmente desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019

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Marcelo Aprígio

Publicado em 27/12/2021 às 10:25
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No dia 1º de janeiro de 2022, contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão uma mudança além do novo ano. Isso porque, a partir desta data, as regras de aposentadoria do órgão irão mudar. A alteração nas condições mínimas para ter o benefício ocorre anualmente desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019.

Ao todo, três regras de transição sofrerão mudanças: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. Elas são aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho. As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma permanecem do jeito que estão.

As medidas também não afetam os trabalhadores contratados a partir de novembro de 2019, sejam eles profissionais com carteira assinada ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Mudanças para mulheres

Para quem é celetista, que pede a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site Meu INSS, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro, é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a mulher que tiver 61 anos.

Antes da reforma, no entanto, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou. Eles já se tornavam aposentados aos 65 anos, regra que continua sendo exigência para ter o benefício.

Outras mudanças

Na regra de transição por pontos, a partir do primeiro dia de 2022, quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição. É preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos à Previdência, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98, respectivamente.

Quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima precisa ter em mente que a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS, para elas, e 35 anos, para eles. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos para os segurados e 57 anos para seguradas.

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