MP-SP pede decretação de falência de viação e companhia aérea da Itapemirim
Companhia suspendeu atividades em dezembro e deixou mais de 40 mil passageiros com passagens compradas sem voos
O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça que bloqueie os bens do empresário Sidnei Piva e decrete a falência da Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos.
O parecer, assinado pelo 5.º promotor de Justiça de Falências, Nilton Belli Filho, foi enviado no processo de recuperação judicial da viação. A companhia aérea do grupo Itapemirim, que se consagrou com o serviço de ônibus interestadual, foi lançada em maio do ano passado, quando o braço rodoviário já estava sob ameaça de falência.
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O promotor aponta tentativas de descapitalizar a empresa de ônibus para usar seus recursos na companhia aérea, que suspendeu as atividades em dezembro e deixou mais de 40 mil passageiros com passagens compradas sem voos. Durante o imbróglio, Piva chegou a ser afastado da direção do grupo Itapemirim, justamente sob suspeita de desviar verbas dos credores para cobrir despesas de outras empresas.
Outro ponto levantado na manifestação é a interrupção das operações da ITA Transportes Aéreos, o que na avaliação do promotor tem potencial para impactar todo o grupo Itapemirim e justifica a inclusão da companhia aérea no mesmo plano de recuperação, já que as duas empresas compartilham o mesmo diretor.
Recuperação judicial
O processo de recuperação judicial da viação teve início em 2016 e, embora tenha sido homologado pela Justiça, vem sendo sistematicamente descumprido pela empresa. Durante o imbróglio, o controle da companhia passou da família Cola, fundadora do conglomerado, para Sidnei Piva. O MP pede seu afastamento imediato da presidência do grupo.
"O sócio Sidnei Piva teria fomentado, mesmo tacitamente ao previsto no plano de recuperação, a atividade de transporte aéreo, inclusive com realização de empréstimos com aparência de fraude, com a constituição de pessoas jurídicas no exterior mediante aporte de recursos vultosos que, em tese, pode derivar para evasão de divisas e outras ilicitudes", diz um trecho do parecer.