REMIÇÃO DIGITAL

Fim do pagamento das taxas de Marinha começa a ser liberado para os pernambucanos

Programa do governo federal, para proprietários de imóveis em regime de aforamento, prevê pagamento com desconto de até 25%

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 04/02/2022 às 8:58
ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM
LIBERAÇÃO De acordo com o Ministério da Economia, em Pernambuco 49.365 imóveis estão sujeitos ao pagamento da taxa de aforamento anual, no valor equivalente a 0,6% do valor do terreno - FOTO: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM
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Após quase um mês de atraso, o governo federal começou a liberar aos pernambucanos a possibilidade de se verem livres do recorrente pagamento das taxas de Marinha. A medida, válida para quem vive em imóveis sob o regime de aforamento, foi adotada desde o último dia 28 de janeiro de 2022, com resolução sendo feita através de aplicativo da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

De acordo com o ministério da Economia, em Pernambuco, 49.365 imóveis atualmente estão sujeitos ao pagamento da taxa de aforamento anual, no valor equivalente a 0,6% do valor do terreno, bem como a quitação da taxa de laudêmio, que é exigida na transação de venda do imóvel, no valor equivalente a 5% do valor atualizado do terreno.

Esse mesmo número de propriedades poderá ter acesso à remição digital do foro. No entanto, neste primeiro momento, apenas 413 imóveis estão na lista para remição digital no Recife. As unidades imobiliárias, segundo nota do ministério da Economia em dezembro do ano passado, estão todas localizadas em cinco edifícios na Rua Padre Carapuceiro, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul da cidade. O governo não divulgou nenhum prazo para ampliação do programa. 

Embora ainda esteja na fase embrionária, o programa será ampliado aos demais contribuintes do regime de aforamento. E essa possibilidade é uma saída para um problema de cobrança de taxas pagas à União que se arrasta desde 1818 - ainda como repasse à Coroa Real. 

 

Como será possível se livrar dos pagamentos?

O programa SPU+ permite aos contribuintes sob o regime de aforamento que comprem a parte do imóvel pertencente à União (correspondente a 17% do valor da propriedade). Fazendo essa compra, o contribuinte deixará de pagar a taxa anula de aforamento e, consequentemente, o laudêmio - no caso de venda do imóvel. 

Isso quer dizer que o proprietário do imóvel fica desobrigado do pagamento anual de 0,6% do valor do terreno, e dos 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel.

Para aqueles moradores que estão sob o regime de ocupação, a União é proprietária da área como um todo e ainda pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser, portanto não há enquadramento no programa neste momento.  O governo federal pretende também liberar que os moradores passem a ter o domínio pleno do imóvel nesses casos, mas ainda não tem uma medida regulamentada para isso. 

Para quem está no regime de aforamento e num do imóveis que até agora estão aptos a entrarem no programa (413 unidades na rua Padre Carapuceiro), a possibilidade de remição digital será comunicada previamente, por meio de correspondência postal.

Enquadrando-se na regras, o contribuinte pode acessar o SPUApp, aplicativo para celular desenvolvido pela SPU em parceria com o Serpro, que está disponível nas lojas Google Play e Apple Store, para fazer todo o processo de remição digital. 

Para iniciar o processo, o foreiro deverá baixar e instalar o SPUApp e dar o aceite na Notificação Eletrônica, que é enviada em até 24 horas após a validação do imóvel no aplicativo. Em seguida, será habilitada a Manifestação de Interesse, também no app, para que o foreiro se manifeste no prazo máximo de até 30 dias corridos, após a ciência notificação.

A partir do registro da Manifestação de Interesse, estará disponível o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para remição, que deve ser emitido e pago pelo interessado no prazo máximo de até 60 dias corridos da data do aceite na Manifestação de Interesse.

  • O que são as taxas de Marinha:
  • As taxas incidentes sobre terrenos de Marinha foram criadas em 1818 e serviam como repasse à Coroa pela proteção da costa brasileira. Os valores incidem sobre os terrenos situados até 33 metros em direção ao continente a partir da medida das marés altas e baixas do ano de 1831 e são cobrados até hoje sem qualquer atualização em relação às condições de incidência
  • Tipos de terrenos
  • Os terrenos ficam sob poder da União em duas condições distintas. O ocupante pode deter 83% do terreno, mediante o contrato de aforamento feito com a União (são esses casos que estarão sendo atendidos pela remição de foro). Outro modelo é o regime de ocupação, no qual o terreno é 100% da União (para esses será aberta a possibilidade de compra, ainda não regulamentada)
  • Tipos de taxas:
    Tanto para ocupação ou aforamento, os ocupantes pagam a taxa do terreno de forma anual, em sete prestações, com alteração também anual e de acordo com a mudança no valor da planta genérica dos imóveis em cada município.
  • Para o regime de ocupação de terrenos de marinha, o percentual para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU depois da Constituição de 1988)
  • Já no regime de aforamento, o percentual é de 0,6% do valor do terreno
  • Para venda do imóvel, tanto sob ocupação ou aforamento, é paga uma terceira taxa: o laudêmio. Ele é calculado em cima de 5% do valor do imóvel

Pagamento dos 17%

O foreiro precisa estar atento aos prazos informados no próprio aplicativo. Nos casos em que os prazos para aceite na Manifestação de Interesse e para quitação do DARF não forem cumpridos, o contribuinte perde o direito ao desconto de 25% oferecido para quitação à vista. 

O Certificado de Remição de Aforamento ficará disponível para emissão no SPUApp após o processamento da quitação do DARF, para que a remição seja averbada no cartório de registro de imóveis pelo proprietário do imóvel.

No Recife, caso todos os imóveis previstos atendam às condições necessárias, o processo de remição de foro pode atingir até R$ 352 milhões em arrecadação. Desse total, 20% serão repassados aos cofres do Estado e do município. Atualmente, estima-se que cerca de 40% da área da capital esteja sujeita ao pagamento de alguma das taxas da Marinha. 

Além dos moradores de Pernambuco, também estão sendo contemplados contribuintes de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Espírito Santo. O potencial de arrecadação aos cofres públicos com essa primeira rodada de remição digital é de R$ 196 milhões.

A medida também confere segurança jurídica ao proprietário e possibilita que o imóvel seja transacionado ou oferecido em garantia em operações de financiamentos bancários, por exemplo, sem a necessidade de anuência da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

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