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Governo de Pernambuco suspendeu o ponto facultativo do Carnaval 2022. E nas empresas privadas e prefeituras? Será feriado?

Este ano os dias de Carnaval serão dias normais de trabalho para os servidores estaduais. Confusão entre ponto facultativo e feriado deixa dúvidas para as empresas privadas

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Edilson Vieira

Publicado em 08/02/2022 às 18:22 | Atualizado em 09/02/2022 às 16:02
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O governo estadual anunciou, nesta segunda-feira (7), que o ponto facultativo está suspenso, em Pernambuco, durante o Carnaval 2022. Significa que, este ano, não haverá o tradicional dia de folga na terça-feira (1 de março), e nem as folgas concedidas na segunda-feira (28) e nem em meio expediente na quarta-feira de cinzas (2). Mas isso vale para o serviço público estadual. Como ficam os serviços públicos municipal e federal e as empresas privadas?

Para o advogado João Galamba, especializado em Direito do Trabalho, a regra é clara. O decreto serve apenas para o serviço público estadual. "A folga do Carnaval foi cancelada pelo governo do Estado. Então, a princípio, só os órgãos estaduais terão o expediente normal durante o Carnaval. O ponto facultativo não muda absolutamente nada na vida das empresas privadas. As empresas podem funcionar normalmente, ou não,  porque o Carnaval nunca foi feriado em Pernambuco, apesar de culturalmente, algumas empresas concederem dias de folga neste período", diz o advogado.

O advogado João Galamba explica ainda a diferença entre ponto facultativo e feriado. "O feriado é instituído por decreto e diz respeito a uma data fixa que faz parte do calendário oficial (nacional, federal ou municipal) onde a folga é obrigatória. Já o ponto facultativo é opcional. O empregador decide se concede ou não a folga", afirmou João Galamba.

PREFEITURAS

Assim como ocorre na iniciativa privada, o mesmo acontece com o serviço público federal e as prefeituras, onde o decreto estadual não interfere. "O governo federal, até o momento, mantém o ponto facultativo do Carnaval. Já as prefeituras devem decidir individualmente se seguem o mesmo caminho ou fazem como o governo do Estado e suspendem a tradicional folga este ano", diz João Galamba.  O comércio do Recife ainda não definiu se haverá funcionamento das lojas no período carnavalesco. O Sindlojas-PE vai aguardar a publicação do decreto estadual para alinhar uma decisão.

AUSÊNCIA

Ariston Flávio, advogado trabalhista e professor de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE ) chama a atenção para um detalhe. "Se o funcionário da empesa privada for chamado para trabalhar no dia de Carnaval e se ausentar, ele pode ser penalizado. Mas o empregado que trabalhar durante o Carnaval não tem direito a hora extra ou banco de horas porque se trata de um dia normal", diz Ariston. As exceções são as convenções coletivas onde, através de acordo feito entre sindicatos e empregadores, o Carnaval é reconhecido como feriado, é o caso dos bancários e da construção civil.




 

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