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Justiça dá cinco dias para que a Neoenergia se manifeste sobre aumento na tarifa de energia em Pernambuco

O despacho atende a um pedido de liminar protocolado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE)

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Cássio Oliveira, Emannuel Bento

Publicado em 30/04/2022 às 14:55 | Atualizado em 01/05/2022 às 11:31
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O juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior deu o prazo de cinco dias para que a Neoenergia-PE e a Aneel se manifestem sobre o reajuste da conta de luz dos pernambucanos que entrou em vigor na sexta-feira (29).

O juiz respondeu a uma ação do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), que protocolou um pedido liminar na justiça de Pernambuco contra o aumento.

"Intimem-se as Rés para que apresentem manifestação preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciar a tutela de urgência requerida", diz o despacho da decisão. 

No documento, Carreras cita a ausência de transparência no processo e destaca que o aumento supera a inflação. O parlamentar recomenda, caso a liminar seja acatada pela justiça, uma multa diária de R$ 100 mil sobre a Neoenergia em caso de descumprimento dos termos previstos no documento.

“A decisão é de acordo com o magistrado, que precisa ter os elementos para tomar a decisão dele. Eu considero que são frágeis os argumentos por parte da Aneel e da Neoenergia em relação ao aumento para a situação que o país vive agora, para algo essencial para as famílias brasileiras”, comentou Felipe Carreras, sobre a decisão.

“No caso de Pernambuco, acho que vai ficar constatado que é um aumento abusivo, porque a população não tem de onde tirar dinheiro para pagar. É uma falta de sensibilidade humana um aumento como esse”, continua.

O parlamentar ressalta que os aumentos tem ocorrido acima da inflação. Em 2021, por exemplo, alta acumulada foi de 114%, diante dos 48% da inflação, o que representou aumento de 237% do valor da inflação no período, segundo dados da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).

"Quem paga R$ 100 na conta de energia, por exemplo, pode chegar a pagar cerca de R$ 120 com esse aumento. Estão pesando no bolso das famílias o combustível, o gás de cozinha, os produtos da cesta básica, aí bem agora, quando ainda sofremos com os efeitos desastrosos da pandemia da Covid, mais esse aumento de despesa não tem como aceitar”, declarou o deputado durante essa semana.

Em nota, a Neoenergia Pernambuco informou que ainda não foi oficialmente notificada. "Antecipadamente, a empresa reitera a legalidade do reajuste definido e homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As distribuidoras de energia são a ponta de uma cadeia que absorve todos os custos de produção, transporte da energia e tributos, honrados previamente ao pagamento pelos clientes", diz a nota.

Entenda o aumento

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, um reajuste médio de 18,98% para 3,9 milhões unidades consumidoras de energia em Pernambuco.

Entre os principais fatores que contribuíram para a alta estão os custos da geração de energia e encargos de segurança energética, em meio à maior crise hídrica enfrentada pelo Brasil em 91 anos, ocorrida em 2021. A alta da inflação também influenciou o reajuste.

Os consumidores de alta tensão, que incluem fábricas e grandes comércios, perceberão uma variação média de 19,01% na tarifa. Na baixa tensão, o efeito médio do reajuste será de 18,97%. Os consumidores residenciais urbanos terão que arcar com alta de 18,50%.

A Aneel afirma que pesaram mais na composição da conta o custo da energia, 34,1%, e os tributos, 27,5%. A Neoenergia diz que fica com 22,7% do valor pago pelos consumidores.

Déficit da Conta de Desenvolvimento Energético também influencia

Além desse reajuste tarifário anual, em Pernambuco, assim como nos demais nordestinos, os consumidores poderão arcar com mais 2,41% para cobrir o déficit da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

De acordo com o governo, a partir de 16 de abril, haveria uma redução de 20% na conta. Entretanto, com o aumento em Pernambuco, a redução média para o cliente residencial convencional será de apenas 3,4%.

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