TRIBUTOS

IMPOSTO DE RENDA 2022: Contribuinte tem até esta terça-feira (10) para pagar em débito automático

Para quem tem imposto a pagar e quer utilizar o débito automático cadastramento termina em 10 de maio. Quem perder o prazo terá outras opções

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 09/05/2022 às 15:28
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
OPÇÃO Após esta terça-feira, contribuinte em débito com a Receita deve fazer o pagamento por meio do DARF - FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
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Os contribuintes que tem Imposto de Renda Pessoa Física 2022 a pagar tem até o próximo dia 10 de maio (terça-feira) para entregar a declaração e, se preferir,  cadastrar a primeira parcela ou a quota única em débito automático no banco. O prazo anterior era o dia 10 de abril, mas também mudou com a alteração do fim do prazo de entrega de 29 de abril para 31 de maio.

Caso o contribuinte não queira pagar o imposto via débito automático, ou perca o fim do prazo para cadastramento, o pagamento deverá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). No caso de cota única, o pagamento deverá ser feito até o dia 31 de maio.

PARCELAMENTO

O débito com o IRPF também pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Neste caso, na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. Da terceira mensalidade em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão.

Em caso de atraso no pagamento o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela. Outro ponto relevante é que, a partir deste ano está permitido o pagamento do DARF por meio de PIX. O DARF será emitido pelo programa já com o QR Code para pagamento.

OPÇÃO

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, explica que não haverá prejuízo se o contribuinte perder o prazo de solicitação do débito automático. "Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a primeira cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", detalha Richard Domingos.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo extrato da declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal. 

A Receita Federal informou que até às 16 horas desta sexta-feira (6) foram entregues 19.7 milhões declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até o final do prazo.

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