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Abono salarial esquecido: veja se você tem direito e saiba como sacar PIS-Pasep

Mais de 470 mil trabalhadores ainda não sacaram o PIS-Pasep ano-base 2020; veja se você está nesse grupo

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Ana Maria Miranda

Publicado em 02/06/2022 às 11:29
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O abono salarial do PIS-Pasep ano-base 2020 teve o calendário iniciado em 8 de fevereiro de 2022 e finalizado em 31 de março. Apesar disto, um número considerável de pessoas não resgatou os valores aos quais têm direito.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 470 mil trabalhadores que têm direito ao benefício ainda não tinham sacado os valores, de acordo com balanço divulgado no início da semana. No total, foram 471.283 abonos emitidos e não sacados.

Deste número, 152.911 são de trabalhadores da iniciativa privada, que recebem através da Caixa Econômica Federal (programa PIS), e 318.372 de trabalhadores do serviço público, disponíveis para saque no Banco do Brasil (programa Pasep).

Os beneficiários que têm valores "esquecidos" do abono salarial PIS-Pasep precisam resgatar o dinheiro até 29 de dezembro de 2022

Como sacar o abono salarial esquecido?

Para saber se você está nesse grupo que tem direito mas ainda não sacou o abono salarial, é preciso verificar a situação pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)" e na plataforma serviços no Portal Gov.br.

É importante lembrar que é preciso atualizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Depois desse procedimento, basta acessar a aba "Benefícios" e "Abono Salarial" para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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