PLANOS DE SAÚDE

JULGAMENTO DO ROL DA ANS: Veja o que pode deixar de ser coberto pelos planos

STJ decide nesta quarta-feira (8) se planos de saúde devem dar cobertura a tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 07/06/2022 às 19:31 | Atualizado em 08/06/2022 às 0:41
NEIL HALL/POOL/AFP
Com a redução dos indicadores da covid-19 no Estado, especialidades médicas observam aumento no número de cirurgias eletivas - FOTO: NEIL HALL/POOL/AFP

Em 2020, no início da pandemia de covid-19, os testes para detectar a presença do coronavírus no organismo eram negados pelos planos de saúde porque não estavam no rol da ANS, ou seja, na lista de procedimentos básicos determinados pela Agência Nacional de Saúde. Quem quisesse fazer o exame tinha que pagar do próprio bolso, ou entrar com uma ação justiça, pedindo que o exame fosse coberto pleo plano.

A situação só mudou depois que a ANS atualizou a lista e passou a incluir os testes e procedimentos específicos para a covid-19. Isso só aconteceu em janeiro deste ano.

"Na verdade, o rol é uma perspectiva de cobertura mínima. Hoje, o que se discute na judicialização da saúde é que os planos de saúde querem sempre custear menos tratamentos para aumentar sua lucratividade", diz Tatiana da Hora, advogada especialista em direito do consumidor, professora e coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE).

Julgamento do rol da ANS no STJ

Nesta quarta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), irá julgar se a lista de procedimentos da ANS pode ser considerada definitiva, com os planos de saúde sendo obrigados a cobrir apenas o que está descrito no rol, ou ela é meramente uma referência, podendo o usuário pleitear tratamentos mais demorados ou complementares não previstos pela cobertura da operadora.

"Na verdade, o médico, o profissional de saúde é quem vai determinar qual tratamento é adequado para aquele paciente. Não é o plano que deve decidir se aquele tratamento é correto ou não", afirma a advogada.

Veja como foi sessão mais recente do julgamento do rol da ANS

Delimitação dos planos de saúde

O grande receio dos profissionais e órgãos defensores de usuários de planos de saúde é que o STJ decida nesta quarta-feira (8) pela taxatividade do rol da ANS. Esse resultado praticamente tornaria inviável qualquer decisão liminar da Justiça obrigando os planos a cumprirem com determinando tratamento para doenças mais complexas.

"O juiz que julgar uma ação solicitando a cobertura para doenças raras como Atrofia Muscular Espinhal (AME), alguns tipos de cardiopatias e de cânceres, indicações para uso de próteses, tratamento de autismo e muitos outros procedimentos eficazes não terão respaldo para aprovar uma liminar em favor do usuários, já que haverá uma decisão de uma instância superior [no caso, STJ], afirmando que o que vale é o que está delimitado na lista da ANS", diz a advogada Tatiana da Hora.

O que pode deixar de ser coberto pelos planos de saúde?

Apesar de contemplar cerca de 3.300 procedimentos, o rol da ANS é considerado básico por parte de profissionais do setor. Geralmente, ficam de fora da lista da ANS medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias mais complexas com utilização de novas tecnologias, como a robótica. 

Além disso, baseado no rol da ANS, os planos limitam o número de sessões de algumas terapias, sobretudo em tratamentos que exigem continuidade prolongada, como as terapias multidisciplinares para pessoas com autismo e outros tipos de deficiência, cardiopatias e assistência em home care (tratamento intensivo domiciliar). 

 

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