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AO VIVO: acompanhe ao vivo julgamento rol da ANS no STJ

Os ministros do STJ vão definir se o rol da ANS, a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, é exemplificativa ou taxativa

Amanda Azevedo Edilson Vieira
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Amanda Azevedo
Edilson Vieira
Publicado em 07/06/2022 às 23:17 | Atualizado em 08/06/2022 às 15:56
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
STJ - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira (8), o julgamento do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os ministros vão definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a prestar assistência a casos complexos não previstos na relação.

A transmissão do julgamento do rol da ANS acontecerá pelo canal do STJ no YouTube, às 14h.

O julgamento voltou à seção com voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva. Antes dele, já votaram o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão – para quem o rol é taxativo, mas admite exceções –, e a ministra Nancy Andrighi – segundo a qual a lista da ANS é meramente exemplificativa. O ministro Cueva, por sua vez, votou pelo rol taxativo, também admitindo exceções. 

Além do ministro Cueva, votou também o ministro Raul Araújo. No seu voto, ele defendeu o argumento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, defendendo a manutenção do rol taxativo.

Em seguida, votou o ministro Sanseverino, que endossou o voto da ministra Nancy pelo rol exemplificativo.

A ministra Isabel Galloti destacou a diferença entre os limites do SUS e do sistema de saúde suplementar. "Temos presente a questão não menos delicada da saúde privada, e que não é universal. A pública é universal. A privada tem que ser contratada [...] naturalmente por empresas que visam ao lucro".

Apesar disso, a ministra acompanhou o voto do relator, pelo rol taxativo, com acréscimo de alguns procedimentos de maneira excepcional.

O ministro Buzzi acompanhou o voto do ministro Cueva pela manutenção do rol taxativo, formando maioria por 5x2 pela manutenção do modelo que favorece os planos de saúde.

Em seguida, o ministro Belizze seguiu a maioria pela manutenção do rol taxativo. Já o ministro Moura Ribeiro votou pelo modelo exemplificativo. O placar final ficou em 6x3. 

Acompanhe ao vivo:

Com a regulamentação do setor de saúde suplementar, em 1999, a ANS instituiu o rol de procedimentos que todos os planos de saúde deveriam seguir. O rol é, na prática, uma lista de tratamentos que os planos devem incluir e que garantem uma cobertura mínima aos associados.

Ao longo de quase duas décadas, a ANS revisou e ampliou a lista diversa vezes, mas nunca determinou se essa lista é apenas uma referência para o setor, podendo portanto ser ampliada em caso de necessidade para dar mais assistência ao usuário, ou se é uma lista definitiva, ou seja, os planos devem cobrir apenas o que está na lista.

A indefinição fez com que, ao longo dos anos, os usuários que precisaram, por indicação médica, de tratamentos complexos para eles ou seus dependentes, não previstos na cobertura dos planos, recorressem à Justiça para que a empresas de planos de saúde cumprisse com os tratamentos. Alguns de longo prazo. É o caso de mães e pais de filhos autistas que utilizam várias terapias feitas pro profissionais como fonoaudiólogos, neuropediatras, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais para darem uma qualidade de vida melhor aos seus filhos. Geralmente, só através de uma liminar de Justiça é que os tratamentos são autorizados pelos planos. 

O julgamento do rol da ANS no STJ

O julgamento do rol da ANS no STJ teve início em setembro do ano passado, com voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de que o rol da ANS tem caráter taxativo, mas admite exceções. Ele entende que a taxatividade evita que pacientes sejam submetidos a procedimentos sem respaldo científico e ainda preserva o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde.

Em voto com pedido de vista, apresentado na retomada do julgamento em fevereiro deste ano, a ministra Nancy Andrighi abriu divergência e considerou que a lista possui natureza exemplificativa. A análise do caso voltou a ser suspensa após pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva.

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