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JULGAMENTO ROL DA ANS: vigília contra rol taxativo ocorre em frente ao STJ

STJ retoma, na tarde desta quarta-feira (8), o julgamento do rol da ANS. Os ministros vão definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, instituída pela ANS, é exemplificativa ou taxativa

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Amanda Azevedo

Publicado em 08/06/2022 às 0:03 | Atualizado em 08/06/2022 às 0:40
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Com Agência Brasil

Familiares de pacientes neurodivergentes estão fazendo uma vigília em frente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, em defesa de que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a pagar por tratamentos que não estejam previstos na lista de cobertura obrigatória elaborada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

A Segunda Seção do STJ retoma, na tarde desta quarta-feira (8), o julgamento do rol da ANS. Os ministros vão definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, instituída pela ANS, é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.

O julgamento do rol da ANS no STJ

O julgamento teve início em 16 de setembro do ano passado, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Para ele, a taxatividade da lista – posição adotada em diversos países – é necessária para proteger os beneficiários dos planos de aumentos excessivos e assegurar a avaliação de novas tecnologias na área de saúde.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, porém, tornou-se comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

Entretanto, uma decisão tomada em 2019 pela Quarta Turma do STJ, composta por cinco ministros, mudou o panorama. Em um caso específico, a maioria dos ministros considerou que o planos de saúde não estaria obrigado a pagar por procedimento não previsto na lista da ANS. Tal decisão provocou controvérsia dentro do próprio tribunal, motivo pelo qual o assunto seguiu para que a Segunda Seção pacifique a questão.

A resolução do tema pode ter grande repercussão por toda a Justiça brasileira, ante o alto grau de judicialização da saúde no país. Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, somente em São Paulo, havia cerca 112 mil demandas judiciais contra planos de saúde em 2017. Há no Brasil aproximadamente 48 milhões de usuários de plano de saúde.

Em setembro, o relator, Luís Felipe Salomão, votou no sentido de que o rol da ANS tem caráter taxativo. Com isso, as operadoras de planos de saúde não deveriam ser obrigadas a cobrir tratamentos e procedimentos não previstos na lista. Para o ministro, somente em casos específicos e plenamente justificados por pareceres clínicos e técnico-científicos poderia haver exceções.

Salomão entendeu que é preciso dar segurança jurídica e garantir que a lista da agência tenha, de fato, efetividade. “O rol não existe por acaso, não está ali para nada, ele está ali para balizar, para servir como segurança jurídica, para ter um farol”, disse ele nesta quarta-feira.

O ministro argumentou que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, disse o relator.

“O cobertor é que é curto”, afirmou Salomão. “Então temos que pensar nessa posição de equilíbrio, nessa posição que busca aqui a solução que melhor atenda a todos os interesses”, acrescentou. Em setembro, ele havia dito que a questão deveria ser tratada “sem sentimentalismos”. Nesta quarta, ele chegou a chamar a decisão sobre o tema de “tormentosa”.

Abrindo divergência, a ministra Nancy Andrighi votou no sentido de que o rol da ANS continue sendo considerado pela Justiça como sendo de natureza exemplificativa, não esgotando as possibilidades de tratamento. Ela negou qualquer “sentimentalismo” em sua decisão, e disse ter se pautado em critérios técnicos e jurídicos.

Nancy Andrighi negou que considerar o rol da ANS como taxativo faça com que os planos de saúde se tornem mais baratos e acessíveis, afirmando que a realidade não demonstra tal efeito. A ministra argumentou também que, caso o caráter exemplificativo garanta que os casos trazidos à Justiça sejam todos devidamente analisados, e que mudar isso acarretaria em restringir o acesso a tratamentos.

“O reconhecimento por esta corte de natureza taxativa do rol [da ANS] representaria para as instâncias ordinárias orientação jurisprudencial que desestimula a análise minuciosa e individualizada para todo o jurisdicionado enquanto paciente em busca de sua cura” disse a ministra.

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