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DINHEIRO

Para pagar dívidas: governo permite que brasileiros sobrevivam apenas com R$ 303

O mecanismo foi criado pela Lei do Superendividamento, sancionada e incluída no Código de Defesa do Consumidor há um ano.

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 27/07/2022 às 22:01 | Atualizado em 27/07/2022 às 22:03
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O percentual de endividados no Brasil no ano passado ficou em 66,5% - FOTO: PIXABAY
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O mínimo existencial, ou seja, o limite mínimo que uma pessoa superendividada passa a ter no Brasil é de R$ 303 em suas contas. Isso foi o que determinou o governo federal por meio de decreto publicado nessa quarta-feira (27).

Na prática, o decreto permite que bancos e financeiras possam utilizar quase toda a renda do consumidor para o pagamento de dívidas e juros, sobrando apenas os R$ 303 para garantir a sobrevivência de quem está devendo por meio de suas compras para alimentação, pagamento de aluguel e demais gastos essenciais, por exemplo.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o decreto aprovado não tem embasamento em estudos e desconsidera contribuições de setores importantes da sociedade civil feitas durante a audiência pública convocada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) em outubro de 2021 para debater o tema.

"Naquela oportunidade, o Idec apontou que a eventual definição do mínimo existencial a partir de um teto fixo ocasionaria o desvio da finalidade principal da Lei do Superendividamento, tornando-a contrária à dignidade das pessoas superendividadas", diz a instituição em nota.

O mecanismo foi criado pela Lei do Superendividamento, sancionada e incluída no Código de Defesa do Consumidor há um ano. Pela norma, o valor mínimo existencial será de 25% do salário mínimo vigente na data de publicação do decreto, o que equivale a R$ 303, já que o salário mínimo está em R$ 1.212. O reajuste anual do salário mínimo não resultará na atualização do mínimo existencial, que deverá ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

"Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial".

O decreto estabelece que não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.

Outras despesas também ficarão de fora dessa aferição, como parcelas das dívidas de financiamento imobiliário, de empréstimos e financiamentos com garantias reais, de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor, de operação de crédito consignado e os limites não utilizados de cheque especial e de linhas de crédito pré-aprovadas.

Ainda assim, o Idec defende que a definição do mínimo existencial deveria ocorrer por meio de um índice capaz de mensurar as principais variáveis que afetam as condições de sobrevivência das pessoas, como gastos com habitação, saúde, alimentação, transporte, educação, entre outros.

"O Idec continua trabalhando na proposta que possibilitará a avaliação do mínimo existencial e da capacidade de comprometimento de renda dos consumidores. A proposta em estudo contempla a situação individual do tomador de crédito e o seu histórico de endividamento, medidas necessárias para coibir a prática dos bancos de concessão de crédito baseada somente nas regras aprovadas, como no caso do crédito consignado".

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